Impostos sobre as empresas
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Vivemos uma era incontornavelmente digital onde, naturalmente, a função financeira das empresas passa, em grande parte, por processos de transformação e de adaptação ao novo contexto.

Tenho vindo a escrever ao longo dos últimos anos sobre os desafios e oportunidades que o SAF-T (PT) de Contabilidade tem vindo a criar aos diversos agentes económicos.

Portugal e os outros Estados-Membros têm até 31 de dezembro de 2023 para transpor a nova diretiva para o direito nacional, com o intuito de assegurar um nível mínimo de tributação para grupos empresariais. É importante que as empresas acompanhem a transposição e que se preparem para o cumprimento das regras.

Os regimes especiais de IRS estão cada vez mais na ordem do dia. Será esse o futuro do IRS?

Portugal e os outros Estados-Membros têm até 31 de dezembro de 2023 para transpor a nova diretiva para o direito nacional, com o intuito de assegurar um nível mínimo de tributação para grupos empresariais. É importante que as empresas acompanhem a transposição e que se preparem para o cumprimento das regras.

Um dos lugares comuns da fiscalidade é o de que as transações entre entidades relacionadas devem respeitar regras de mercado e não poucas vezes as operações de reorganização neutrais são apontadas como exceção a esta regra. Contudo, esta exceção não é uma inevitabilidade, podendo suceder que operações de reorganização a que se aplique o regime da neutralidade fiscal sejam contabilisticamente valorizadas a valores de mercado.
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