Impostos sobre as empresas
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Ter um plano fiscal proativo alicerçado nas previsões e nos orçamentos da empresa é sem dúvida uma boa estratégia.


O OE para 2020, o OE para 2021 e a introdução de (mais) alterações nas tributações autónomas de IRC.

A moldura tributária aplicável à administração local, tem vindo a reclamar um acompanhamento de natureza evolutiva referente aos municípios e respetivo exercício de atribuições, no sentido da sua equiparação ao setor privado.


A Declaração Mensal de Imposto do Selo introduzida pelo Orçamento do Estado para 2018, após vários constrangimentos, entra finalmente em vigor, com referência a janeiro de 2021.
Assim, já neste mês de fevereiro os contribuintes terão de declarar todas as operações e factos previstos na Tabela Geral de Imposto do Selo, sobre os quais incida Imposto do Selo, ainda que dele isentas.


A Lei do Orçamento do Estado para 2021 introduziu alterações relevantes ao SIFIDE II. Destacam-se a introdução de condicionantes relativamente à elegibilidade das despesas com a contribuição para fundos de investimento destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo à I&D e a exigência da manutenção do nível de emprego para o acesso a benefícios fiscais por parte de Empresas de grande dimensão que apurem lucro tributável em 2020.

No início deste mês, a Comissão Europeia concluiu que a aplicação do regime de auxílios da Zona Franca da Madeira em Portugal é ilegal, não se encontrando em conformidade com as decisões da Comissão Europeia em matéria de auxílios estatais de 2007 e 2013.
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