Impostos sobre as empresas
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A never ending story: Como aplicar o artigo 88.º número 13, alínea b) do Código do IRC?

O conceito de estabelecimento estável pretende responder à necessidade de balancear a tributação entre o estado da residência e o estado da fonte. Este conflito tributário surgiu com a crescente internacionalização das empresas, tendo-se agravado com a globalização.

Vivemos um período extremamente desafiante, com pressões a vários níveis, e em particular nas áreas financeira e fiscal, a que nenhum CFO, Controller, Chefe de auditoria ou Diretor de TI pode ficar indiferente. As empresas e os negócios estão a transformar-se.

Há mais de uma década, na sequência das alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (“IRC”), destinadas a adaptar as regras de determinação do lucro tributável ao enquadramento contabilístico resultante da adoção das normas internacionais de contabilidade (NIC), bem como da aprovação do (então) novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC), foi revisto e adaptado o regime regulamentar das depreciações e amortizações, então previsto no Decreto-Regulamentar (“DR”) n.º 2/90, de 12 de janeiro, com a aprovação do DR 25/2009, de 14 de janeiro.


Com a chegada do novo ano, entraram em vigor novos procedimentos relativamente à aplicação de coimas – tais alterações, introduzidas pela Lei n.º 7/2021, veem conferir uma maior clareza, objetividade e justiça ao sistema sancionatório português em matérias tributárias!

No artigo publicado em 28 de janeiro abordou-se os efeitos do regime dos gastos de financiamento líquidos, sob a perspetiva do respetivo impacto na estrutura de capital das empresas.
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