Tributação internacional
Artigos
Portugal prepara-se para aderir a uma iniciativa, desta feita, da OCDE, para combater a erosão da base tributária (BEPS), que pretende vir a alterar tratados fiscais bilaterais já existentes, garantindo uma tributação mínima de 9% em pagamentos intragrupo. Nove países, incluindo Roménia e Turquia, já assinaram, com dez, incluindo Portugal, a seguir-se. Este é mais um movimento de alinhamento do compromisso de Portugal com uma fiscalidade internacional justa e eficaz.
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A preparação para o CbCR Público pode ser um exercício complexo, mas só há uma direção a seguir: maior transparência (e sob consulta pública).
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Os desafios com o reporte das políticas ESG estão na ordem do dia. As políticas de preços de transferência não podem ficar alheias.
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Em julho deste ano foi dado mais um passo para a uniformização nas boas práticas de preços de transferência entre os países da OCDE e os países que não pertencem a esta organização, no sentido de garantir o cumprimento de um objetivo comum – a minimização da elisão fiscal e da transferência de rendimentos para jurisdições de baixa tributação.
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Recentemente decorreu a consulta pública relativa ao diploma legislativo que visa a transposição da Diretiva referente à tributação mínima, em Portugal.
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As empresas multinacionais têm aguardado esclarecimentos sobre a conexão entre o IVA e os preços de transferência. O TJUE deverá pronunciar-se em breve sobre esta matéria no Processo C-726/23.
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