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Orçamento do Estado
Artigos
O Orçamento do Estado de 2024 pode ter impacto no exercício fiscal de 2022?
O Orçamento do Estado de 2024 trouxe uma relevante alteração no regime extraordinário de apoio a encargos suportados com eletricidade e gás.
A isenção de IRS sobre gratificações de balanço – considerações práticas
A isenção temporária de IRS sobre as gratificações de balanço visa aumentar o rendimento líquido dos colaboradores. Contudo, a sua aplicação depende de esclarecimentos por parte da AT.
Regime extraordinário de apoio a encargos suportados com eletricidade e gás aplicável por mais dois anos
Em linha com a tendência de crescimento dos preços no setor da energia, no contexto das pressões inflacionistas atuais, o governo propõe renovar o Regime extraordinário de apoio a encargos suportados com eletricidade e gás natural por mais dois anos.
Existem impostos além do Orçamento, até final de 2023?
Aprovada no passado mês de Dezembro, a Directiva do Conselho de Ministros da UE, que visa assegurar um nível mínimo global de tributação para os grandes grupos de empresas multinacionais e grandes grupos domésticos na UE, terá que ser transposta para a legislação nacional até final de 2023.
A isenção de IRS aplicável à participação nos lucros vertida na Proposta do OE para 2024
A Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2024 (PLOE 2024) introduz, através de uma disposição transitória, uma isenção de IRS até ao limite de Euro 4.100, aplicável aos montantes atribuídos aos trabalhadores a título de participação nos lucros da empresa, mediante condições, estipulando-se que os rendimentos isentos contam para a determinação da taxa aplicável aos restantes rendimentos. Não obstante tratar-se de uma medida apelativa, a proposta suscita dúvidas quanto ao âmbito e alcance da mesma e ainda não existem detalhes relevantes sobre a forma como a mesma pode ser posta em prática.
As últimas novidades do Incentivo à Capitalização das Empresas
Consagrado na Lei do Orçamento do Estado para 2023, o Incentivo à Capitalização das Empresas (“ICE”) foi criado na sequência da revogação do benefício fiscal relativo à Remuneração Convencional do Capital Social (“RCCS”) e da Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (“DLRR”), com o aditamento do artigo 43.º-D ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (“EBF”).
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