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Easy Tax

O “Easy Tax” nasce de uma parceria entre a EY e o Jornal Económico, que pretende abordar, de uma forma simples e intuitiva, os temas fiscais mais relevantes da atualidade nacional e internacional. Pretende-se que o leitor aceda a conteúdos técnicos de uma forma rápida e que também possa ler a opinião de especialistas sobre temáticas atuais e relevantes.

Sabemos ainda que ao falar de impostos, todos querem antecipar, na medida do possível, qual o valor que será devido e por isso trazemos igualmente para esta plataforma vários simuladores de cálculos de impostos que podem ajudar os leitores do Jornal Económico nesse exercício.

Com esta parceria, a EY incorpora o seu propósito global de construir um melhor mundo de negócios (que resulta do lema internacional: “Building a better working world”).

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TaxAlert - Proposta de Lei do Orçamento do Estado 2023 (PL OE 2023)
Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2023: o contexto que atualmente estamos a viver torna o processo de apresentação da PL OE2023 um momento importante para todas as famílias e empresas portuguesas.
Alterações à vista?
Apesar de ainda não ter ocorrido uma alteração (redução) da taxa nominal do IRC (que se afigura como sendo uma das taxas nominais de maior valor absoluto da União Europeia, quando se incorpora o efeito da derrama municipal e da derrama estadual), sendo esta uma das reivindicações centrais do tecido empresarial português, tem sido possível identificar tímidas previsões normativas endereçadas para as empresas portuguesas nos últimos Orçamentos do Estado.
Talk the Tax | Episódio 12 - Perdas relacionadas com o IVA são "claramente prejudiciais para as finanças públicas"
O Partner da EY considera que a quebra de receita através do IVA nos Estados-membro traz efeitos nocivos para as finanças públicas, numa altura em que os países da UE tentam contrariar o contágio inflacionário no custo de vida. Oiça o primeiro episódio da segunda temporada do "Talk the Tax".
Gastos de financiamento líquidos: balanço da primeira década e desafios para o futuro
O atual regime dos gastos de financiamento líquidos entrou em vigor a 1 de janeiro de 2013, pelo que agora completa a sua primeira década. Seguindo os moldes do regime existente na Alemanha, foi então um instrumento de política fiscal disruptivo, pois impunha uma limitação quantitativa à dedução gastos de financiamento líquidos no cálculo do lucro tributável, até ao limite de Euro 3 milhões ou 30% do EBITDA, se maior.
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Disclaimer

Na preparação deste Guia, foram feitos todos os esforços para poder oferecer informação correta, clara e atual. Todavia, a informação contida neste texto pretende apenas providenciar informação de orientação geral. A publicação é distribuída pela EY, a qual não é responsável pelo resultado de quaisquer atos ou ações decididas ou tomadas unicamente com base na informação desta publicação.

A EY não pretende através desta publicação dar conselhos de natureza legal, fiscal, financeira ou contabilística. Os leitores são encorajados a consultar profissionais no intuito de obter aconselhamento antes de tomar qualquer decisão.

A informação desta publicação deve ser usada como uma ferramenta de pesquisa apenas, e não no lugar da pesquisa a cargo de consultores fiscais com respeito a assuntos dos seus clientes.