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CESOP – Com o primeiro reporte “à porta”, o que ainda está em falta?

A menos de duas semanas do prazo legal estabelecido para a entrega do primeiro ficheiro CESOP em Portugal, a Autoridade Tributária (AT) finalmente disponibiliza aos Prestadores de Serviços de Pagamento (PSP) as funcionalidades de registo e de submissão de ficheiros no Portal das Finanças que lhes permitem cumprir com a obrigação de comunicação CESOP.

A Lei n.º 81/2023, de 28 de dezembro, que transpõe para a legislação nacional a Diretiva (UE) 2020/284 do Conselho, vem introduzir a obrigação dos PSPs conservarem registos detalhados de certos pagamentos transfronteiriços que efetuem, sendo essa informação periodicamente comunicada à AT. A informação comunicada pelos PSP, e recebida pela AT, é posteriormente transmitida para o Sistema Eletrónico Central de Informações Sobre Pagamentos (CESOP), uma base de dados europeia que permitirá o tratamento conjunto da informação recebida pelos vários Estados-Membros, tendo em vista o combate à fraude fiscal em sede de IVA.

A comunicação dos ficheiros CESOP em Portugal deverá ocorrer até ao final do mês seguinte a cada trimestre civil a que as informações digam respeito, pelo que o primeiro reporte de informação CESOP deverá ocorrer até ao próximo dia 30 de abril de 2024.

Apesar de o prazo para entrega do primeiro reporte estar cada vez mais próximo e de ser expetável que, por esta data, os PSPs já estivessem em condições de proceder à entrega do primeiro ficheiro CESOP, as últimas semanas foram vividas com alguma inquietação por parte dos PSPs obrigados a comunicar em Portugal.

Isto porque, para além das dificuldades identificadas na recolha da informação de comunicação obrigatória (particularmente desafiante no caso de PSP do ordenante, em que a informação sobre os beneficiários dos pagamentos nem sempre está disponível), até meados da semana passada, as funcionalidades de registo de PSPs e de submissão de ficheiros CESOP no Portal das Finanças não estavam ainda operacionais.

Agora que as funcionalidades em apreço já estão disponíveis, é possível esclarecer algumas das dúvidas que têm vindo a ser colocadas pelos PSPs, as quais encontram também resposta nas FAQ’s publicadas pela AT:

  • O formulário para registo de PSPs é em tudo semelhante ao de outros regimes de troca de informações (como sejam os regimes de DAC2/CRS e DAC7), podendo ser efetuado diretamente no Portal das Finanças;
  • Um PSP obrigado a comunicar em Portugal que não disponha de NIF português, não precisa de solicitar um NIF para proceder ao registo e entrega dos ficheiros CESOP – ao efetuar o registo no Portal das Finanças, a AT disponibiliza os elementos necessários para operacionalizar a comunicação;
  • Os ficheiros XML de comunicação poderão ser entregues através da submissão de ficheiros no Portal das Finanças ou via Webservice (apenas disponível para PSPs com NIF português);
  • Quando, num determinado período, o PSP não preste serviços de pagamento sujeitos a comunicação, recomenda-se que o mesmo envie um ficheiro “vazio” (ou nil return) – uma novidade do CESOP face a outros regimes de troca automática de informações, em que esta comunicação é não apenas recomendada, como obrigatória.

Embora algumas das questões até agora em aberto já tenham resposta, não podemos deixar de notar que os PSPs têm uma janela temporal muito reduzida para garantir que cumprem com a obrigação de comunicação em Portugal dentro do prazo legal estabelecido.

De facto, não se antevendo, à data, uma prorrogação do prazo para o envio do primeiro ficheiro CESOP à AT, os PSPs terão que garantir que estão devidamente registados antes de procederem à submissão do ficheiro, bem como assegurar que os ficheiros XML por si preparados estão alinhados com as especificidades técnicas aplicáveis à comunicação CESOP (nomeadamente no que respeita à limitação aplicada em Portugal de 40.000 transações por ficheiro XML), de modo a evitar possíveis erros no momento da validação ou submissão dos mesmos.

Assim, e à semelhança do que sucede noutros regimes de troca automática de informações, será importante que os PSP consigam garantir, por um lado, que estão em condições de cumprir com as obrigações decorrentes deste regime e, por outro, que as informações transmitidas estão em linha com os requisitos estabelecidos na legislação, na medida em que será expetável que a AT venha a implementar nos próximos tempos medidas de validação e controlo da informação transmitida.

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