Tributação indireta
Artigos
No processo n.º 810/2022-T, o Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), pronunciou-se acerca das regras do IVA na inversão do sujeito passivo prevista pela alínea g), do n.º 1, do artigo 2.º do Código do IVA, num caso que requereu uma análise exaustiva e cujo resultado final acabou por surpreender.
/
A contínua necessidade de reavaliação dos pressupostos de facto em que assentam as cadeias de fornecimento globais é já uma constante, face à profícua legislação e obrigações decorrentes da efetivação de uma “política verde”.
/
As decisões mais recentes do TJUE, e, em especial, o Acórdão C‑378/21, de 8 de dezembro de 2022, apontam no sentido de que a regra que determina que o IVA é devido por qualquer pessoa que mencione esse imposto numa fatura (ainda que indevidamente), não deve ser aplicada de forma indeliberada, e independentemente das suas consequências no sub judice. Na medida em que esta regra visa, essencialmente, eliminar o risco de perda de receitas fiscais, em princípio, a sua aplicação depende da existência de tal risco, no caso concreto.
/
O crescimento do comércio eletrónico nos últimos anos facilitou a venda transfronteiriça de bens e serviços aos consumidores na União Europeia. No entanto, há empresas que exploram o comércio eletrónico para obterem vantagens indevidas no mercado, alimentando assim o VAT Gap na União Europeia. A fim de combater a fraude ao IVA, a Diretiva CESOP introduziu novas obrigações, aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2024 aos prestadores de serviços de pagamento, como por exemplo as instituições financeiras ou de moeda eletrónica situados na União Europeia, ou seja, que facilitam os pagamentos dos consumidores nas compras online.
/
No quadro da 28.º Conferência do Clima da Organização das Nações Unidas, a navegação que se pretende de cabotagem e não à deriva, direcionada, conjunta e não solitária ou isolacionista, além do estabelecimento de mecanismos de financiamento, sobressai um “Roadmap de Implementação 2030” com ações específicas e lacunas a serem preenchidas para alcançar metas de redução de emissões de CO2 e metano e o aumento da resiliência até 2030.
/
No processo C-532/22, de 23 de Novembro de 2023, o Tribunal de Justiça da União Europeia define os limites da aplicação dos conceitos de prestação de serviços e acesso a manifestações para efeitos de IVA.
/
Ver mais