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Tributação indireta
Artigos
Acesso a manifestações recreativas – uma análise do Acordão 532/22
No processo C-532/22, de 23 de Novembro de 2023, o Tribunal de Justiça da União Europeia define os limites da aplicação dos conceitos de prestação de serviços e acesso a manifestações para efeitos de IVA.
Sumos, chocolate quente e IVA: Qual é a taxa mesmo?
O Governo português apresentou, no passado dia 10 de outubro, a proposta do Orçamento do Estado para 2024, onde consta uma medida de harmonização de taxa da IVA no âmbito da restauração, passando de 23% para 13% o imposto a aplicar a bebidas como sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias
Eis o mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço
Visando incentivar uma atividade produtiva mais limpa, evitando o risco de “fuga de carbono” (deslocalização de empresas e setores), a União Europeia pretende colaborar com países terceiros para a descarbonização das indústrias transformadoras no âmbito da dimensão externa do Pacto Ecológico Europeu e conforme o Acordo de Paris, de redução das respetivas emissões de gases com efeito de estufa.
Estabelecimento Estável para efeitos de IVA – A posição do TJUE
No processo C-232/22, de 29 de junho de 2023, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) pronunciou-se sobre o conceito de Estabelecimento Estável para efeitos de IVA no contexto de acordos exclusivos de toll manufacturing. Este conceito apresenta um papel fundamental no âmbito da localização dos serviços, sobretudo no que respeita ao lugar onde o IVA é devido e quem o deve liquidar.
Mais Habitação e menos Alojamento Local – e o IVA?
O Programa “Mais Habitação” entrará em breve em vigor. Analisemos as restrições à atividade de Alojamento Local e em como serão impactados os agentes que investiram neste segmento.
O IVA na era digital e o regime das vendas à consignação transfronteiriças
O pacote “IVA na Era Digital” prevê uma série de medidas tendo em vista não só a modernização e digitalização do IVA e consequente simplificação das obrigações para as empresas, mas também a prevenção da fraude e evasão fiscais. Entre estas medidas, está o alargamento de sistema de balcão único às transferências intracomunitárias de bens próprios. A introdução deste regime torna desnecessário o procedimento simplificado de call-off stock para vendas à consignação transfronteiriças, que será, assim, abolido.
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