Tributação indireta
Artigos
No processo n.º 216/2023-T, o Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), pronunciou-se acerca das regularizações de IVA decorrentes do Acordo entre o Estado Português e a Indústria Farmacêutica, num caso que confere maiores garantias às entidades do sector farmacêutico
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No acórdão de 11 de julho de 2024, proferido no âmbito do processo C 184/23 (caso Finanzamt T II), o TJUE volta a pronunciar-se a respeito da não sujeição a IVA nas prestações de serviços efectuadas entre sujeitos passivos pertencentes ao mesmo grupo de IVA. Por cá, o Governo aprovou já no “Programa acelerar a Economia” a medida de criação do regime dos grupos de IVA a partir de Janeiro de 2025, numa tentativa de permitir a consolidação intragrupo dos saldos de IVA. Espera-se, pois, que a introdução deste regime permita melhorar a tesouraria das empresas, reduzindo os processos de reembolso de IVA, desburocratizando e agilizando procedimentos por via da consolidação dos saldos do imposto a entregar ou a reembolsar pelo Estado. Resta saber o impacto que esta medida terá nas sucursais ou outros sujeitos passivos de grupos económicos diversos, ou mesmo noutras estruturas já existentes como os ACE’s (especialmente no sector da Banca e Seguros).
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A Autoridade Tributária vem clarificar o termo subjetivo “carácter de habitualidade”, aplicável aos sujeitos passivos cuja atividade tenha por objeto a construção, reconstrução ou aquisição de imóveis, enquanto umas das condições subjetivas para a renúncia à isenção, prevista nos termos do regime da renúncia à isenção de IVA na transmissão e na locação de bens imóveis.
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No acórdão de 13 de junho de 2024, emitido no âmbito do processo C 533/22 (caso Adient), o TJUE volta a pronunciar-se a respeito da aplicabilidade do conceito de “estabelecimento estável” para efeitos de IVA, no âmbito da aquisição de serviços de toll manufacturing a uma empresa pertencente ao mesmo Grupo, no Estado-Membro onde esse prestador se localize.
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A procura por cadeias de abastecimento mais que limpas, curtas, mas na verdade eficientes é necessária e porquê? Porque mesmo produtos cuja obtenção ou captação na natureza seja relativamente neutra no que se refere às emissões de gases de efeitos de estufa, podem ter um impacto mais negativo se o seu processamento, transformação, transporte ou abastecimento se fizerem com consumo de outros recursos, gerando assim, uma maior pegada de carbono.
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O desenvolvimento sustentável faz-se do equilíbrio entre a promoção do bem-estar social, a preservação do ambiente mas sempre assegurando o crescimento económico indispensável à manutenção das nossas sociedades. Tecnologia e transição, ao serviço do aqui e do agora e do amanhã. Um planeta de e para pessoas, um planeta que estará cá mesmo depois de nós, pelo que a sustentabilidade não pode nem deve continuar a ser um chavão eminentemente conectado com ambiente mas antes com a preservação da nossa própria espécie. Vamos a isso?
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