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Tributação indireta
Artigos
Novas Fronteiras de Carbono - Ainda sobre o CBAM
A competitividade das indústrias europeias no contexto internacional é diretamente impactada pela fiscalidade (direta, indireta e demais tributação – taxas, contribuições ou outras figuras tributárias avulsas), as quais, paralelamente aos impostos e nos respetivos montantes impendem sobre cada serviço, e no que à presente análise importa, sobre cada bem.
A relação entre os sujeitos passivos de IVA não residentes e a AT, que futuro esperar?
No processo n.º 810/2022-T, o Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), pronunciou-se acerca das regras do IVA na inversão do sujeito passivo prevista pela alínea g), do n.º 1, do artigo 2.º do Código do IVA, num caso que requereu uma análise exaustiva e cujo resultado final acabou por surpreender.
Conhecer a origem, proteger a floresta
A contínua necessidade de reavaliação dos pressupostos de facto em que assentam as cadeias de fornecimento globais é já uma constante, face à profícua legislação e obrigações decorrentes da efetivação de uma “política verde”.
IVA indevidamente liquidado em fatura – É sempre devido?
As decisões mais recentes do TJUE, e, em especial, o Acórdão C‑378/21, de 8 de dezembro de 2022, apontam no sentido de que a regra que determina que o IVA é devido por qualquer pessoa que mencione esse imposto numa fatura (ainda que indevidamente), não deve ser aplicada de forma indeliberada, e independentemente das suas consequências no sub judice. Na medida em que esta regra visa, essencialmente, eliminar o risco de perda de receitas fiscais, em princípio, a sua aplicação depende da existência de tal risco, no caso concreto.
Diretiva CESOP - Medida antifraude no comércio eletrónico transfronteiriço
O crescimento do comércio eletrónico nos últimos anos facilitou a venda transfronteiriça de bens e serviços aos consumidores na União Europeia. No entanto, há empresas que exploram o comércio eletrónico para obterem vantagens indevidas no mercado, alimentando assim o VAT Gap na União Europeia. A fim de combater a fraude ao IVA, a Diretiva CESOP introduziu novas obrigações, aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2024 aos prestadores de serviços de pagamento, como por exemplo as instituições financeiras ou de moeda eletrónica situados na União Europeia, ou seja, que facilitam os pagamentos dos consumidores nas compras online.
Evitar a deriva, preferir navegar à cabotagem
No quadro da 28.º Conferência do Clima da Organização das Nações Unidas, a navegação que se pretende de cabotagem e não à deriva, direcionada, conjunta e não solitária ou isolacionista, além do estabelecimento de mecanismos de financiamento, sobressai um “Roadmap de Implementação 2030” com ações específicas e lacunas a serem preenchidas para alcançar metas de redução de emissões de CO2 e metano e o aumento da resiliência até 2030.
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