Impostos pessoais
Artigos
É particulamente difícil no contexto atual fazer previsões sobre as medidas que a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2025 irá contemplar em matéria de IRS.
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Apesar de o regime dos ”ex-residentes” estar em vigor desde 2019, continuam a surgir dúvidas de aplicação e constrangimentos no sistema da Autoridade Tributária para a concretização prática do regime. Perante a dúvida de um Contribuinte ao submeter a sua Declaração anual de IRS de 2023, veio a Autoridade Tributária pronunciar-se através da Informação Vinculativa associada ao Processo n.º 26410, sobre a aplicação deste regime especial de tributação no ano de saída de território português, quando o contribuinte tenha qualificado como residente apenas parte do ano.
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A Lei prevê que são devidos juros de mora sobre dívidas tributárias dos contribuintes, incidindo estes sobre os juros compensatórios incluídos nessas dívidas, quando os mesmos se mostram devidos. Contudo, quando se verifica o atraso, pela Autoridade Tributária e Aduaneira (“AT”), no reembolso de impostos indevidamente pagos ou no pagamento de juros indemnizatórios aos contribuintes, a Lei não prevê o pagamento a estes de quaisquer montantes de juros de mora, criando uma situação desigual entre A AT e os contribuintes, em situações em tudo semelhantes.
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Com vista a dinamizar o mercado de capitais, no dia 28 de junho de 2024, foi publicada em Diário da República, a Lei n.º 31/2024, que introduziu alterações no Código do IRS, no Código do Imposto do Selo e no Estatuto dos Benefícios Fiscais. Ao nível do Código do IRS, as alterações incluem a extensão do regime de reinvestimento, a clarificação das regras de imputação de rendimentos de entidades em regimes fiscais claramente mais favoráveis e exclusões na tributação de mais-valias resultantes da alienação onerosa de valores mobiliárias admitidos à negociação ou de partes de organismos de investimento coletivos abertos.
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Foi recentemente publicado o “Relatório Anual do Funcionamento da Arbitragem Tributária”, relativo ao ano de 2023, o qual revela uma procura recorde pela arbitragem tributária, sem prejuízo de uma redução global das pendências tributárias
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Vai vender a sua casa? Considere as medidas previstas no Programa “Mais Habitação”, as quais poderão impactar negativa ou positivamente tal decisão.
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