Impostos pessoais
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O Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) consagra, no seu artigo 71º, o regime aplicável aos rendimentos e despesas relacionados com imóveis localizados em área de reabilitação urbana recuperados nos termos das respetivas estratégias de reabilitação.

Nos últimos anos, tem sido produzida inúmera jurisprudência em resultado do contencioso que se vem assistindo entre sujeitos passivos não residentes em Portugal e a Autoridade Tributária a respeito da suposta discriminação verificada na tributação das mais valias imobiliárias em Portugal.

A possibilidade de pagamento de impostos por débito direto foi introduzida pela Autoridade Tributária no final de 2018, contudo, em virtude da pandemia, em 2020 verificou-se um aumento substancial da adesão ao pagamento de impostos por esta via. Pela sua utilidade prática, apresentamos em seguida uma síntese dos principais passos e procedimentos necessários à adesão a esta via de pagamento.

A aceleração da tendência de flexibilização das novas formas de trabalho e do trabalho “em qualquer lado” coloca múltiplos desafios às empresas e requer uma gestão proativa do risco, ao mesmo tempo que oferece significativas oportunidades de transformação dos modelos de negócio para as organizações.


Foi recentemente publicada a Lei n.º 24/2020, de 6 de julho, que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), transpondo, no que respeita às assimetrias híbridas, a Diretiva (UE) 2016/1164 do Conselho, de 12 de julho (“Anti Tax Avoidance Directive 2”, ou simplesmente “ATAD 2”).

No passado dia 22 de junho, deu entrada na Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 40-XIV, que visa assegurar a transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva (UE) 2017/2455, de 5.12.2017, e da Diretiva (UE) 2019/1995, de 21.11.2019, que estabelecem novas regras e obrigações, em IVA, relativas ao e-Commerce.
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