Skip to main content

Orçamento do Estado Retificativo 2024 – será desta?

Quando escrevo este artigo, ainda não é certo se vai existir um Orçamento do Estado Retificativo (OER) ou não. De todo o modo, aproveito para resumir algumas propostas de índole fiscal da coligação vencedora, as quais pelo seu caráter, sinalizam um desejo de fazer diferente. É caso para questionar: Será desta?

  1. Adotar o IRS Jovem de forma duradoura e estrutural, o que implica uma redução de 2/3 nas taxas atualmente aplicáveis, com uma taxa máxima de apenas 15%, aplicadas a todos os jovens até aos 35 anos, com exceção do último escalão de rendimentos. De acordo com o Atlas da Emigração Portuguesa, de outubro de 2023, “a emigração portuguesa é equilibrada por sexos e, sem surpresas, composta maioritariamente por ativos jovens: mais de dois terços dos emigrantes que saíram de Portugal ao longo da última década tinham entre 15 e 39 anos.” Em termos acumulados, refira-se que, desde 2006, com uma ligeira redução em 2010, a emigração portuguesa regista valores superiores a 70 mil saídas anuais (em 2013, o valor máximo registado foi de 120 mil saídas).
  2. Criar contas-poupança isenta de impostos (inspirada no modelo de ISA accounts no Reino Unido ou nas contas 401K nos Estados Unidos), em que as contribuições dos trabalhadores e das suas entidades empregadoras sejam livres de IRS, salvo se e quando forem distribuídas, pagas ou, de qualquer forma, apropriadas pelos respetivos titulares. As contribuições e reinvestimentos destes proveitos não são tributados, incluindo se forem utilizados para amortização de crédito à habitação que onere a casa de morada de família.
  3. Isentar de contribuições sociais e IRS os prémios de produtividade por desempenho no valor de até 6% da remuneração base anual (correspondendo, dessa forma, a um 15º mês, quando aplicado);
  4. Reduzir de modo gradual a taxa nominal de IRC de 21% para 15% ao ritmo de 2 p.p. por ano.
  5. Equacionar a criação de benefícios fiscais, para empresas que criem programas de apoio à parentalidade, como creches no local de trabalho para filhos de colaboradores, que contratem grávidas, mães/pais com filhos até aos 3 anos, horários flexíveis e outros benefícios que facilitem a vida familiar dos funcionários.
  6. Criar um regime de Grupos de IVA que permita a consolidação das obrigações de IVA no contexto de um Grupo económico de sociedades
  7. Eliminar sujeição a IMT e a Imposto do Selo para aquisição de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos.

Por fim, importa recordar que o crescimento médio anual em termos reais do PIB português e o dos 27 países da União Europeia desde 2002 foi de, respetivamente, 0,9% e 1,3%, de acordo com o Eurostat e INE.  Por outro lado, de acordo com o International Tax Competitiveness Index 2023, Portugal ocupa a 34.ª posição em 38 países analisados. Pese embora a subida de uma posição face a 2022, há claramente margem para melhorar a nossa perceção internacional, crítica para atrair investimento estrangeiro.

Quaisquer que sejam as medidas que venham a ser aprovadas, com impacto na receita, não deve ser esquecido o imperativo de redução da despesa pública. Se agora cumprimos o limite do défice, muito graças ao período inflacionista, para o futuro teremos de atender às novas regras orçamentais impostas pela União Europeia, as quais impõem ainda uma “trajetória técnica” de redução da dívida até ao patamar dos 60% do PIB.  Recorde-se as palavras de alguns economistas: “não existe défice, só existem impostos futuros.

Se tem interesse em receber comunicação da EY Portugal (Convites, Newsletters, Estudos, etc), por favor

clique aqui