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Viaturas movidas a energia elétrica

A Reforma da Fiscalidade Verde (Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro) tem raízes na crescente consciencialização ecológica da sociedade contemporânea.

Entre outras medidas, esta Reforma veio criar uma série de incentivos à utilização de fontes de energia alternativas aos combustíveis fósseis, apresentando-se estas cada vez mais atrativas do ponto de vista fiscal.

Em concreto, a opção por viaturas ligeiras de passageiros ou mistas movidas exclusivamente a energia elétrica mostra-se agora particularmente atrativa, quer para particulares, quer para empresas.

No caso dos particulares, essencialmente pelo facto de estes veículos não se encontrarem sujeitos a ISV e estarem isentos de IUC.

No caso das empresas, para além daquelas vantagens, a opção por viaturas movidas exclusivamente a energia elétrica ganha particular interesse, atento o tratamento fiscal, em sede de IRC e de IVA, que lhes está subjacente, como a seguir brevemente se ilustra:

  1. Para as viaturas adquiridas nos períodos de tributação iniciados em ou após 1 de janeiro de 2015, o limite do custo de aquisição (ou valor do contrato, no caso das locações operacionais), a ser considerado no apuramento das depreciações (ou amortizações financeiras) não aceites como gasto para efeitos fiscais, é manifestamente superior ao limite admitido para as restantes viaturas.
    Com efeito, compara-se o limite de € 62.500 com os limites de € 50.000, no caso das viaturas híbridas plug-in, € 37.500, no caso das viaturas movidas a gases de petróleo liquefeito ou gás natural veicular, e € 25.000, no caso das restantes viaturas.
  2. Os encargos relacionados com viaturas movidas a energia elétrica não se encontram sujeitos a tributações autónomas.
  3. O IVA incorrido pelas Empresas com viaturas elétricas é dedutível, desde que o respetivo custo de aquisição não exceda o referido limite de € 62.500.

Aos incentivos fiscais enumerados, somam-se vantagens de outra natureza, como os menores custos de manutenção, maior eficiência energética, travagem regenerativa e emissões zero.

Como principais desvantagens, são tipicamente apontados o elevado valor de compra, autonomia reduzida, tempo de carregamento, poucos postos de carga disponíveis, manutenção da bateria e poluição subjacente à produção da eletricidade.
Embora seja certo que, para uma mesma classe de veículos, o preço de aquisição das viaturas elétricas é tipicamente superior ao de uma viatura de motor convencional, a crescente criação de novos modelos e oferta deste tipo de veículos por parte das marcas contribuirá necessariamente para uma redução do seu custo de produção, para a obtenção de um leque mais alargado de opções e para a produção de baterias cada vez mais resistentes (e/ou baratas) e eficientes. Por sua vez, a maior procura de veículos elétricos terá como consequência lógica uma maior oferta de postos de carga disponíveis.

Fica, pois, a questão de saber se, nos próximos anos, a opção por viaturas elétricas se traduzirá, de facto, numa opção Verde (entenda-se: amiga do ambiente), ou se, na verdade, a produção de energia elétrica, utilizada como “combustível”, originará, no fim do dia, emissões poluentes superiores às geradas pelos carros convencionais.

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