Se por um lado, o negócio digital tem contribuído para o crescimento económico na UE, por outro lado, segundo dados da CE, estas empresas têm em média taxas efetivas de imposto que serão cerca de metade das taxas efetivas nos setores tradicionais. O grande desafio está em assegurar que o negócio digital contribui com uma parte justa para o pagamento de impostos. Existem duas propostas da Comissão Europeia (CE) reflexo da ambição em avançar, de forma rápida com legislação fiscal uniformizada dentro da UE:
Proposta 1: Uma reforma comum para a tributação dos negócios digitais
Os EM passariam a tributar lucros gerados nos seus territórios, mesmo que as empresas a operar negócios digitais não tenham lá presença física, assegurando que o contributo destes negócios para as finanças públicas seja similar ao de outros negócios tradicionais.
Assim, uma plataforma digital poderia passar a ser assimilada a um estabelecimento estável se cumprisse pelo menos um de determinados critérios, definidos com base em volumes de negócios, número de utilizadores ou contratos de serviços digitais num determinado período.
Proposta 2: Tributação transitória de atividades digitais onde a criação de valor é gerada pelos utilizadores
Os EM introduziriam de forma mais imediata uma taxa / imposto, aplicável por um período transitório, às principais atividades na área digital.
A CE estima uma receita para os EM de 5 biliões de Euros se a taxa aplicada fosse de 3% sobre o volume de negócios das grandes multinacionais (volumes de negócios globais 750 milhões de Euros e lucros de 50 milhões de Euros) a operarem na área digital na UE.
Nas duas propostas as regras de tributação entre EM apontam para ter por base a localização dos utilizadores, de modo a assegurar uma ligação entre o local onde a atividade é gerada e a correspondente tributação.
A UE quer assim assumir a liderança global no desenho de legislação fiscal aplicável a esta nova economia da era digital, e a dar o seu contributo ativo para discussões mais globais no âmbito do G20/ OCDE.