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Último trimestre de 2019 atarefado para os Diretores da área fiscal do setor financeiro…

É inegável o aumento que nos últimos anos se tem verificado ao nível das obrigações fiscais de índole declarativa que os contribuintes têm que assegurar. No caso do setor financeiro, esta tendência é ainda mais notória.

Com efeito, existe um conjunto de reportes fiscais específicos que estas entidades têm que cumprir, as quais decorrem, por um lado, da sua atividade e, por outro lado, da natureza das diversas relações contratuais existentes com os seus clientes. Adicionalmente, mesmo no caso das obrigações fiscais declarativas que são comuns aos demais contribuintes, o volume e a complexidade em causa revelam-se um verdadeiro desafio para este setor, sobretudo se tivermos em consideração o curto espaço de tempo com que se espera que determinadas medidas sejam implementadas.

É certo que para conseguir acompanhar as especificidades do setor financeiro e para tratar devidamente o volume de informação que tem vindo a ser reportado, a própria Autoridade Tributária e Aduaneira (“AT”) tem evoluído, em termos humanos e técnicos, nomeadamente através da criação de equipas especializadas e da utilização de ferramentas que permitem extrair, com elevados níveis de eficiência, um efeito útil das análises efetuadas aos dados que lhe são transmitidos.

Ora, não questionando a necessidade de se cumprirem objetivos de eficiência fiscal, bem como de combate à fraude e evasão fiscais, deve imperar algum bom senso na forma e no timing com que se introduzem alterações legislativas de natureza fiscal. Em primeiro lugar, deverá fomentar-se, de forma substancialmente mais elevada e com um horizonte temporal mais alargado, a comunicação entre quem equaciona determinada medida fiscal e os contribuintes que a vão implementar (v.g. através de processos ativos de consulta pública), de forma a maximizar, em tempo útil, a partilha de problemas de natureza prática mas que, não raras vezes, representam verdadeiros obstáculos à sua concretização no plano prático. Por outro lado, deverá ser tida em consideração a complexidade inerente aos sistemas informáticos utilizados por estes contribuintes e sobretudo as dificuldades que cada nova parametrização pode acarretar, não só em termos puramente técnicos, como também face à capacidade de resposta das equipas de IT, sobre as quais recaem muitos outros projetos internos para além dos de natureza estritamente fiscal.

Ora, pensando no setor financeiro como um todo e focando-nos apenas no que consideramos ser algumas das mais importantes novidades fiscais, até ao final deste ano os Bancos e/ou as Companhias de Seguros, consoante os casos, vão ter que ser capazes de: gerar a nova Declaração Mensal de Imposto do Selo (e respetivas declarações de substituição), certificar os softwares de faturação e emitir faturas (para quem tem estado dispensado), implementar procedimentos inerentes à DAC6, implementar procedimentos decorrentes da entrada em vigor do novo regime fiscal aplicável às perdas por imparidade sobre crédito…Enfim, poder-se-á dizer sem qualquer margem para dúvidas, que os Diretores da área fiscal das empresas do setor financeiro vão andar nos próximo tempos com uma agenda bem preenchida!

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