Skip to main content

Tributação dos Fundos de Investimento Imobiliário – Novos desenvolvimentos

No passado mês de maio, foi tornada pública uma Ficha Doutrinária que vem colocar em dúvida a posição anteriormente defendida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) relativamente à tributação dos rendimentos auferidos pelos Fundos de Investimento Imobiliários (FII) com a alienação de imóveis em resultado da atividade comercial de compra e venda de imóveis.

Segundo esta Ficha Doutrinária, os rendimentos auferidos pelos FII com a alienação de imóveis em resultado da atividade comercial de compra e venda de imóveis devem ser considerados como excluídos de tributação. Aliás como mencionado na referida Ficha Doutrinária só esta interpretação se revela consentânea com a intenção do legislador de criar um regime de tributação mais atrativo ao investimento, transferindo a tributação da esfera dos próprios FII, para a esfera dos investidores (titulares das unidades de participação desses fundos), ou seja, a implementação de um regime de tributação “à saída”, em que apenas os rendimentos apurados pelos investidores fossem tributados (em sede de IRS e IRC, consoante os casos) e os rendimentos apurados pelos próprios FII, nomeadamente os rendimentos de capitais, prediais e mais-valias, passariam a estar excluídos de tributação.

Note-se que esta nova posição da AT, apesar de contrária à que já tinha defendido no passado (em que considerava que tais rendimentos pudessem vir a ser sujeitos a tributação à taxa normal de IRC, ou seja, à taxa de 21%), vai de encontro a intenção do legislador de criar um regime que permita uma maior competitividade no plano internacional e a eliminação da dupla tributação económica dos rendimentos pagos pelos FII aos seus investidores.

Cumpre salientar, que a grande maioria dos FII em atividade no mercado nacional, têm vindo a realizar diversas operações de compra e venda de imóveis aproveitando as condições favoráveis que o mercado imobiliário em Portugal tem vivido nos últimos anos, pelo que é de extrema relevância para o setor a clarificação do regime fiscal a aplicar aos rendimentos auferidos pelos FII com a alienação de imóveis em resultado da atividade comercial de compra e venda de imóveis.

Deste modo aplaude-se a mudança de posição por parte da AT, indo de encontro com a posição igualmente defendida pelos diversos agentes do setor.

No entanto, uma vez que estamos perante uma resposta a um pedido de informação vinculativa efetuado por um determinado contribuinte, que apenas vincula a AT a esse caso específico e tendo em consideração que no passado a própria AT exprimiu uma posição contrária, seria de louvar uma clarificação oficial (via alteração legislativa ou emissão de uma Circular) que vinculasse a AT relativamente ao tratamento fiscal a conceder aos rendimentos auferidos pelos FII com a alienação de imóveis em resultado da atividade comercial de compra e venda de imóveis para a generalidade dos casos.

Só desta forma será possível eliminar a incerteza do regime, criar estabilidade e dar segurança aos diversos agentes do setor, fatores determinantes na atração de investimento externo e, concretamente, no setor imobiliário.

Se tem interesse em receber comunicação da EY Portugal (Convites, Newsletters, Estudos, etc), por favor

clique aqui