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Tributação Autónoma – mais um instrumento de política fiscal ambiental?

O regime da tributação autónoma surgiu há mais de 15 anos e incidia sobre as despesas relacionadas com: (i) despesas não documentadas; (ii) viaturas ligeiras de passageiros; (iii) despesas de representação; (iv) ajudas de custo e a compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador, verificadas certas condições.

Com o passar dos anos a abrangência da tributação autónoma tem vindo a aumentar, incluindo as mais variadas despesas, das quais se destacam: (i) as relativas a indemnizações ou quaisquer compensações devidas não relacionadas com a concretização de objetivos de produtividade previamente definidos na relação contratual; (ii) as relativas a bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores, administradores ou gerentes.

Para 2019, tendo em consideração o conteúdo da proposta de Lei do Orçamento do Estado apresentada recentemente, verifica-se um agravamento considerável na tributação autónoma aplicável a despesas relacionadas com a utilização de viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias, tal como definidas nos termos da lei aplicável, motos ou motociclos, excluindo os veículos movidos exclusivamente a energia elétrica, passando a ser de 15% (atualmente 10%) para viaturas com custo de aquisição inferior a €25.000 e (ii) 37,5% (atualmente 35%) no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a €35.000. Mantém-se, contudo, a taxa de tributação autónoma (i.e. 27,5%) nas viaturas com custo de aquisição igual ou superior a €25.000 e inferior a €35.000.

Tendo em consideração, por um lado, os elevados encargos suportados pelas empresas, que agora se agravam, a título de tributação autónoma, relacionados com a utilização de viaturas ligeiras de passageiros, e, por outro lado, ao decréscimo do custo de aquisição de veículos movidos a energia elétrica, bem como o aumento da sua autonomia em termos de distância a percorrer, a probabilidade das empresas equacionarem alterar a tipologia da sua frota automóvel é cada vez maior.

A verificar-se este prognóstico, a tributação autónoma revela ser mais um instrumento de política fiscal, levando muitas empresas a considerar a possibilidade de tomar decisões de mudança das respetivas  frotas automóveis, ou seja, induzindo comportamentos nos contribuintes, neste caso, com objetivos de adotarem políticas de sustentabilidade e de proteção ambiental.

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