Skip to main content

Transações seguras

Um dos temas inevitáveis na compra e venda de sociedades é o das contingências fiscais que podem existir na empresa alvo da transação. Com efeito, estando ainda os períodos em aberto para inspeção por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira e não sendo possível solicitar Pedidos de Informação Vinculativa para todos os assuntos onde possam existir diferentes interpretações da lei fiscal, até pela rapidez com que se pretende fechar este tipo de transações, vendedor e investidor têm que procurar uma solução que permita gerir esses temas.

Mas o que fazer quando as partes não se entendem quanto ao impacto que as contingências fiscais devem ter no preço e o vendedor não pretende ou não tem condições para aceitar um pagamento diferido de parte do preço ou prestar garantias reais (incluindo contas escrow)?

Estando o mercado de fusões e aquisições (vulgarmente designado por “M&A”) em constante crescimento, não é de estranhar que nos últimos anos tenham aparecido e ganho preponderância produtos do setor segurador dedicados a esta temática e apresentando soluções que permitem às partes (vendedores e / ou investidores) externalizar as referidas responsabilidades fiscais, i.e., tal como em qualquer outro seguro, passa a ser esta entidade especializada a indemnizar o investidor caso alguma das contingências fiscais cobertas acabe por se materializar.

Esta opção permite a um investidor substituir um impacto financeiro incerto (a contingência fiscal) por um impacto financeiro certo (a apólice de seguro), sendo ainda possível negociar quem suporta o mesmo (vendedor ou investidor). Notamos que isto é especialmente interessante num conceito de avaliação, em que o modelo financeiro que suporta a avaliação da sociedade pode incluir o custo certo do seguro ao invés de um risco potencial de uma contingência.

Apesar das evidentes vantagens que esta solução pode apresentar para os diversos intervenientes no mercado de M&A, especialmente quando as opções mais convencionais falham, importa notar que a implementação desta opção só é possível num contexto planeado e profissionalizado em que é feito em tempo útil um trabalho de identificação dos riscos fiscais que possa suportar a posterior análise por parte da entidade seguradora.

Com efeito, os especialistas da seguradora vão precisar de ter acesso a informação técnica detalhada mas padronizada que lhes permita rapidamente entender o assunto em causa, a probabilidade de ocorrência, o período temporal em que se pode materializar, a quantificação do impacto financeiro e as eventuais estratégias de mitigação do risco fiscal. Estas são as variáveis críticas para a decisão se o risco fiscal é segurável e, em caso afirmativo, do prémio de seguro associado. Neste contexto, a realização de uma due diligence fiscal à empresa alvo é, do nosso ponto de vista, um passo incontornável neste processo.

Se tem interesse em receber comunicação da EY Portugal (Convites, Newsletters, Estudos, etc), por favor

clique aqui