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Toll manufacturing – presunção de estabelecimento estável para efeitos de IVA?

Com base nos princípios definidos no caso Welmory (C-605/12) do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), algumas administrações fiscais de outros Estados-Membros têm presumido a existência de um estabelecimento estável, para efeitos de IVA, nos casos em que existe um “toll manufacturing arrangement” (vulgo, acordo de fabrico por encomenda ou “trabalho a feitio”) – razão para preocupação?

Nos termos do Regulamento de Execução n.º 282/2011, de 15 de março, um sujeito passivo tem um estabelecimento estável para efeitos de IVA se este tiver um grau suficiente de permanência e uma estrutura adequada, em termos de recursos humanos e técnicos, que lhe permitam receber e utilizar os serviços que são prestados para as necessidades próprias desse estabelecimento.

Com base na definição supra referida, algumas atividades desenvolvidas pelos prestadores de serviços no âmbito dos denominados “toll manufacturing arrangement” poderão ser suficientes para determinar que o Principal utiliza os recursos humanos e técnicos suficientes para criar um estabelecimento estável para efeitos de IVA.

De facto, sempre que o fabricante disponibiliza serviços auxiliares, nomeadamente receção e inspeção de matérias primas, armazenagem, inventário, entre outras, pode considerar-se que os recursos humanos e técnicos do prestador de serviços serão atribuídos ao Principal, como tal, criando um estabelecimento estável para efeitos de IVA no país onde é prestado o serviço do toll manufaturer.

Esta presunção tem como consequência imediata o facto de a prestação de serviços dever ser tributada em sede de IVA no Estado Membro onde é efetuado o serviço do toll manufaturer e não no país onde se encontra estabelecido o Principal, não obstante tal interpretação poder  colidir com outros princípios estabelecidos pela jurisprudência do TJUE em matéria de estabelecimentos estáveis para efeitos de IVA.

Com efeito, o Tribunal, no caso Welmory, não esclareceu questões relevantes que agora se colocam, nomeadamente, em que exatas circunstâncias os recursos humanos e técnicos de um determinado negócio deverão ser alocados a outro negócio e, nestes termos, configurar um estabelecimento estável na lógica do imposto.

Em face do exposto, os operadores económicos deverão acompanhar a constante evolução do conceito de estabelecimento estável em sede de IVA e acautelar as possíveis implicações que o mesmo possa ter nos seus modelos de supply chain, fazendo sempre as análises necessárias para poder concluir, com razoável segurança, o impacto deste tipo de situações.

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