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Tendências de avaliação de marcas para efeitos de preços de transferência

Em função da sua crescente importância, de uma forma transversal, mas sobretudo no setor de produtos de consumo e retalho, as autoridades tributárias estão a debruçar-se mais atentamente sobre os preços de transferência aplicados nas operações intragrupo relacionadas com ativos intangíveis (incluindo marcas) no decurso de inspeções fiscais. Tudo indica que esta tendência se irá intensificar à medida que as Ações do Projeto BEPS vão sendo acolhidas nas legislações nacionais.

A revisão de 2017 das Orientações da OCDE determina que os princípios aplicáveis às demais transações também se aplicam aos intangíveis, pelo que qualquer um dos métodos de preços de transferência previstos na legislação relevante serão aplicáveis consoante o caso específico. Adicionalmente, um amplo espectro de técnicas de avaliação económica foi reconhecido pela OCDE como uma ferramenta útil na determinação de preços de plena concorrência no novo capítulo VI das Orientações da OCDE. A aplicação destas metodologias resulta num valor a ser usado no âmbito do método do preço comparável de mercado. A seleção de uma técnica de avaliação para uma situação concreta irá depender do tipo de intangível, da informação disponível, do objetivo da avaliação e fase do ciclo de vida do intangível, e da aplicação e aceitação dessa técnica na prática de negócios e/ou em tribunal.

Tipicamente existem quatro abordagens para a avaliação de intangíveis no contexto de preços de transferência a que correspondem metodologias: i) com base no custo; ii) com base no mercado; iii) com base no rendimento e iv) outras.

Uma avaliação segundo metodologias com base no rendimento para obter comparáveis hipotéticos representa a norma, sendo a predominância do uso destas agora confirmada pelas Orientações da OCDE para casos em que não pode ser alcançada uma comparação direta.

No caso da transferência intragrupo de marcas, a metodologia de “relief-from-royalty” normalmente resulta no preço de transferência de plena concorrência mais fiável, tendo em conta o alinhamento internacional na escolha de parâmetros de avaliação.

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