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Relacionamento com o Contribuinte e a Justiça Tributária – uma reforma com o Novo Governo?

No atual cenário, uma reforma fiscal que vise uma maior celeridade, eficiência e independência da justiça tributária apresenta-se não só como pertinente, mas como há muito esperada, sendo mesmo parte de um “choque fiscal”. O Novo Governo promete uma mudança do relacionamento do contribuinte com a máquina da justiça fiscal, através da criação de medidas que fomentam a simplificação e mesmo a estabilidade.

Com a tomada de posse do novo Governo, avistam-se medidas reformistas ao nível do relacionamento com o contribuinte, incluindo no que concerne à justiça tributária. Estas medidas almejam uma reforma da justiça tributária, no sentido da sua otimização e celeridade.

Feito este enquadramento, aproveitamos para resumir algumas medidas da coligação vencedora, as quais pelo seu caráter, sinalizam a vontade de fazer diferente.

Com impacto direto na esfera dos contribuintes, a nova abordagem ao sistema fiscal pretende simplificar e reduzir os custos relacionamos com a condução das obrigações fiscais, a promoção do cumprimento voluntário das mesmas, a implementação de estratégias dirigidas a estimular a colaboração entre a Autoridade Tributária e os contribuintes e ainda um reforço da estabilidade tributária. Ambiciona-se ainda reduzir a atitude litigante da Autoridade Tribuária, fomentando também um reforço da estabilidade tributária.

Nesta senda, o Programa Eleitoral da AD tem em vista reduzir a litigância e as pendências nos tribunais tributários, através da instalação de duas grandes câmaras tributárias para a decisão de processos com valor igual ou superior a 1 milhão de euros, aumentar o limiar de vinculação da arbitragem tributária, bem como desagravar os entraves processuais ao recurso a este mecanismo. No que concerne aos processos de menor valor, prevê-se a criação de formas de processo simplificadas e, por fim, pretende-se o reforço da celeridade e a eficácia dos pedidos de informação vinculativa, em particular os urgentes, eliminando a necessidade de justificar o caráter de urgência, bem como a possibilidade de escusa absoluta da Autoridade Tributária em tramitar estes pedidos desta forma, o que, refira-se, está-se a tornar de forma discricionária cada vez mais frequente, esvaziando este importante instrumento de certeza e segurança fiscal para os contribuintes.

Na temática da celeridade, projeta-se a implementação de um sistema de controlo do cumprimento tempestivo das decisões judiciais por parte da Autoridade Tributária e de devolução atempada dos impostos pagos que tenham sido anulados por decisões administrativas ou judiciais, bem como a divulgação/publicação de forma autonomizada dos valores pagos anualmente em juros de mora agravados.

Pretende-se também um reforço da independência da Autoridade Tributária face ao Governo, através da sua transformação numa agência independente.

De salientar ainda o efeito de limitar as mudanças profundas em cada Orçamento do Estado, os quais constituem na própria terminologia utilizada “mini-reformas” fiscais, às quais atualmente falta estrutura e estratégia, na medida em que são muitas vezes condicionadas pelos desafios anuais orçamentais.

Esperamos a implementação destas medidas com entusiasmo, uma vez que poderão fomentar uma maior relação de confiança entre o contribuinte e a máquina da justiça tributária, ao torná-la mais acessível, transparente, célere e independente, reforçando assim, a cooperação e cumprimento das obrigações inerentes. Ainda, a redução da litigância e das pendências nos tribunais tributários tem potencial para aumentar a sua eficiência e capacidade de resposta, melhorando inerentemente o funcionamento geral do sistema tributário português.

Finalmente, temos de chamar a atenção que muitas das medidas concretas acima referidas e que eram explicitadas no Programa Eleitoral acabaram por ser convertidas em princípios de atuação e objetivos mais difusos no Programa do Governo. Esperamos que estejamos apenas perante uma forma diferente de formulação.

Neste contexto, uma reforma tributária, tal como proposta, é não apenas pertinente, mas também uma parte relevante de qualquer choque fiscal que o Governo se proponha a fazer.

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