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Programa Regressar: benefícios fiscais e apoios financeiros para emigrantes

Caso seja um cidadão Português que tenha saído do país até 31 de dezembro de 2015 e regresse a Portugal entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020, este programa é para si!

O Programa Regressar passou a representar mais do que um benefício fiscal para os ex-residentes de Portugal que venham a regressar ao país entre 2019 e 2020. De facto, a recente Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, veio também estabelecer apoios financeiros aos emigrantes de modo a incentivar o seu retorno a Portugal.

Assim, para além de os ex-residentes poderem usufruir de uma exclusão de tributação em sede de IRS de 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais durante 5 anos, poderão ainda candidatar-se a apoios financeiros que podem totalizar, em 2019, um montante de Euro 6.536,40.

De modo a ter acesso aos apoios financeiros em questão, para além dos critérios já referidos, torna-se necessário atender às restantes condições de candidatura, designadamente:

  • Ser cidadão nacional que tenha residido durante, pelo menos, 12 meses, com caráter permanente, em país estrangeiro e onde tenha exercido atividade remunerada por contra própria ou por conta de outrem;
  • Iniciar um contrato laboral em Portugal continental por conta de outrem e sem termo entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020, respeitando todas as condições laborais exigidas por lei, quer a nível de retribuição mínima mensal garantida quer a nível de regulamentação coletiva de trabalho (se aplicável);
  • Ter a situação contributiva e tributária regularizada;
  • Não estar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP).

Reunidos os requisitos acima elencados, os indivíduos têm direito a apoios financeiros indexados ao IAS1, conforme abaixo melhor descritos:

  • Seis vezes o IAS, i.e. Euro 2.614,56, caso o período normal de trabalho seja de 40 horas semanais, podendo este montante ser majorado em 10% por cada membro do agregado familiar do indivíduo que fixe residência em Portugal, com o limite de 3 vezes o IAS (i.e. Euro 1.307,28). Caso o contrato de trabalho preveja menos de 40 horas de trabalho semanais, o montante do apoio financeiro é reduzido na devida proporção;
  • Comparticipação dos custos de viagem para Portugal do indivíduo e do seu agregado familiar até ao limite de três vezes o IAS (i.e. Euro 1.307,28);
  • Comparticipação dos custos de transporte de bens para Portugal, com o limite de duas vezes o IAS (i.e. Euro 871,52);
  • Comparticipação dos custos com o reconhecimento de qualificações académicas ou profissionais em Portugal do indivíduo, com o limite do IAS (i.e. Euro 435,76).

Exemplo prático: um casal, com um titular e 2 filhos, poderá, no total, beneficiar de um apoio financeiro de Euro 6.013,49.

De notar que o pagamento do montante relativo aos apoios financeiros aprovado pelo IEFP será efetuado de uma forma faseada.

Caso a presente medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal seja aplicável a si, deverá ter em atenção os prazos estabelecidos para o efeito. Assim, deve requerer este apoio financeiro junto do IEFP até 60 dias após o início do contrato de trabalho. Caso o seu contrato de trabalho tenha tido início em data anterior a 5 de julho de 2019, deverá requer os apoios financeiros até 90 dias a contar da data de abertura das candidaturas (i.e. 22 de julho de 2019), prazo que termina, numa contagem prudente, no próximo dia 19 de outubro. Após apresentação da candidatura, o IEFP tem 20 dias úteis para análise da mesma.

Estará na hora de “voltar a casa”?”

 

Notas:

1 – O valor do Indexante dos Apoios Sociais (“IAS”) atualmente em vigor é de Euro 435,76, conforme definido em Portaria n.º 24/2019 de 17 de janeiro.

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