Foi recentemente divulgado o primeiro Plano Anual de Avisos do Portugal 2030, abrangendo um total de 412 Avisos para a apresentação de candidaturas, dos quais cerca de 198 visam entidades do setor privado.
Este anúncio é particularmente notável, devido ao significativo ênfase nas oportunidades direcionadas para o tecido económico empresarial, sobretudo no contexto de atividades de I&D. Estes Avisos compreendem atividades de investigação industrial e ou desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas, ou ainda a introdução de melhorias significativas nos existentes. Destacam-se os avisos SIID - I&D Empresarial - Operações em Copromoção e Operações Individuais - Baixa Densidade e Outros Territórios, com dotações orçamentais de 60,5M€ e de 41M€ respetivamente. As taxas de cofinanciamento divulgadas alcançar os 80%, apresentando-se por isso como instrumentos fulcrais para a promoção do investimento em I&D a nível nacional.
Neste âmbito, uma questão relevante a ser considerada é a exclusão das Grandes Empresas destes Avisos, abrindo-se apenas espaço para as que cumpram os requisitos de «Small Mid Cap». Esta situação é surpreendente, uma vez que o registo de pedido de auxílio (RPA) (01/RPA/2022), que permitia a sinalização e início de projetos de I&D, não mencionava esta exclusão. Sendo por isso de esperar que diversas empresas que tenham iniciado o seu projeto de I&D ao abrigo deste RPA, vejam agora as suas expetativas de financiamento frustradas. Ou que consórcios entretanto formados, sejam dissolvidos ou tenham de procurar novos parceiros.
Além disso, a demora na atualização da regulamentação que definirá as regras base para os incentivos à I&D, nomeadamente do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, tem condicionado o aparecimento de potenciais projetos de I&D, seja pela incerteza sobre as regras e elegibilidade dos beneficiários, como pelo facto de apenas poderem ser iniciados após fevereiro de 2024 na ausência de RPA. De facto, a suspensão da possibilidade de apresentação deste RPA no passado dia 16 de outubro, deixa de fora consórcios que se estivessem a reorganizar na sequência do conhecimento da exclusão das Grandes Empresas, uma vez que ficaram impossibilitados de se candidatarem à primeira fase de candidatura.
Numa altura em que importa promover o aumento das atividades económicas intensivas em conhecimento e a criação de valor baseada na inovação, dado o ainda insuficiente investimento das empresas em I&D, bem como a fraca articulação entre estas e as entidades do Sistema de I&I, é incompreensível a limitação de acesso colocada à generalidade das grandes empresas, nomeadamente aquelas que mais têm apostado em I&D nos últimos anos. Assim, a necessidade de revisão das regras de elegibilidade apresenta-se como crucial para assegurar uma distribuição equitativa de recursos, a abertura de oportunidades de crescimento para as empresas e sobretudo a valorização económica da I&D.