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Parabellum - A complexificação da tributação internacional

E, de repente, a digitalização tomou conta do palco da fiscalidade. A economia digital tornou-se, ela mesma, uma economia. E os problemas começaram a surgir.

A União Europeia tentou, por via de duas Diretivas falhadas, impor primeiro uma taxa máxima de 3% aplicável a certos negócios digitais e, depois, uma revisão às regras de nexo territorial (leia-se estabelecimento estável) e de alocação de lucros. O caminho a seguir apontava, como provavelmente terá que suceder de uma forma ou outra, por encontrar uma via eficaz para tributar os negócios que não requerem uma presença física num determinado território.

Entra a OCDE no processo. Falhada a tentativa da União Europeia, a OCDE tomou, ou está a tentar tomar, as rédeas do assunto. Para tentar agradar a gregos e troianos, avançou com uma complexa metodologia de revisão do nexo territorial e das regras de alocação de proveitos (o chamado Pilar 1), e um plano de regras de inclusão de rendimentos e tributação mínima de rendimentos não sujeitos ou sujeitos a taxas reduzidas (o chamado Pilar 2). Como os Estados Unidos, sede de muitas das grandes empresas que operam no espaço digital, se opuseram a que o novo modelo de tributação atingisse apenas estas empresas, a OCDE não teve outro remédio que não fosse avançar com um programa mais amplo, que pode extravasar os negócios digitais e entrar na chamada economia tradicional que, melhor ou pior, e por força do nexo territorial estabilizado em combinação com as regras de preços de transferência, acaba por saber com que linhas se cose no que respeita à divisão dos seus lucros tributáveis pelas diferentes jurisdições onde efetivamente tem presença física.

Dir-se-ia, especialmente no que respeita às regras de alocação de proveitos previstas no Pilar 1, que a OCDE avançou com uma solução maximalista, provavelmente pedindo muito à partida para atingir o que é justo, ou possível, no final, implicando uma rutura abrupta com os modelos de tributação tradicionais num curto espaço de tempo. As reações não tardaram. A administração fiscal Suíça clarificou que é favorável a alterações no atual modelo de tributação internacional das empresas e das regras de preços de transferência de modo a que se atinja um modelo de tributação o mais justo possível. Mas manifestou desde logo a sua discordância quanto à imposição de taxas mínimas de tributação às empresas multinacionais e a sistemas fiscais que não incentivem a inovação e prejudiquem a livre concorrência. A administração fiscal espanhola anunciou a criação de um “corpo de elite” para lidar com as empresas multinacionais, utilizando ferramentas digitais avançadas, como o denominado “Big Data” e a Inteligência Artificial.

E diversos países continuam a introduzir, unilateralmente, taxas sobre os negócios digitais. Antecipa-se, assim, uma fase conturbada no mundo da tributação internacional: ou os países se põem de acordo para reformular de cima a baixo o modelo de tributação atual das empresas multinacionais ou então teremos uma proliferação de taxas, nem sempre uniformes, que vão ainda tornar ainda mais complexo e litigioso o sistema fiscal global.

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