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O sucesso das medidas do combate à evasão fiscal baseadas nos mecanismos de troca de informações

Na última década assistiu-se a uma crescente preocupação em combater a fraude e a evasão fiscal consubstanciando-se na proliferação de iniciativas concretas baseadas em mecanismos de troca de informação entre autoridades tributárias a uma escala global.

Embora alguns desses mecanismos já se encontrarem, há muito, estabelecidos no âmbito de diversos instrumentos baseados em acordos bilaterais, foi na sequência da cimeira de Londres do G20 de 2009 que se verificou uma dramática evolução mundial da defesa da bandeira da transparência fiscal, traduzida num compromisso real da grande maioria das jurisdições em aderir a iniciativas de troca de informações.

Neste âmbito, para além do aumento dos acordos celebrados entre diversas jurisdições que instituem um mecanismo de troca de informações a pedido das autoridades fiscais, foram igualmente crescendo os mecanismos transfronteiriços automáticos de troca de informações, dos quais se destacam o Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA), mecanismo imposto pelos Estados Unidos, e o Common Reporting Standard (CRS), iniciativa liderada pela OCDE que, atualmente, se caracteriza por quase 4000 relações bilaterais de troca de informação com relação a mais de 100 jurisdições.

Mas será que todas estas iniciativas promovem, de facto, a transparência fiscal e a mitigação da evasão fiscal? É a procura de resposta a esta pergunta que levou a OCDE a divulgar, recentemente, as conclusões preliminares de um estudo que será publicado em breve e que pretende avaliar, com recurso a dados relativos a depósitos bancários, o impacto dos mecanismos de troca de informações.

O documento revela-nos que tem sido feito um esforço académico para determinar o impacto dos mecanismos de troca de informação na atividade bancária, em especial nos denominados Centros Financeiros Internacionais (CFI), sendo consensual a observação de um declínio dessa atividade.

Neste caso, o estudo permite observar a evidência de que o aumento dos mecanismos de troca de informações encontra-se associado à redução de depósitos bancários nos CFI – desde 2008, o estudo revela uma descida de 34% dos depósitos detidos por entidades não bancárias –, o que parece indicar que estas medidas apresentam um impacto positivo no combate à evasão fiscal.

Não obstante estas conclusões evidenciarem fortes evidências do sucesso das ações de combate à evasão fiscal, resta saber em que medida a redução de depósitos bancários não corresponde, na verdade, a uma substituição por outros instrumentos financeiros que possam estar fora do âmbito da comunicação, e, por outro lado, qual é, em concreto, o impacto que os mecanismos de troca de informação produzem nas contas públicas e se os cofres das diferentes jurisdições estão, efetivamente, a sentir um aumento significativo das suas receitas fiscais como fruto deste combate.  Resta-nos aguardar pela divulgação destes dados para que se possa concluir com um maior nível de certeza sobre o nível de eficácia destas medidas.

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