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O contexto atual da Pandemia – Alguns impactos na função contabilística e fiscal

Por forma a minimizar o impacto que a doença provocada pela propagação do coronavírus - COVID-19 - irá causar na atividade económica das empresas e na sua liquidez, o Governo está a adotar diversas medidas de apoio à tesouraria das empresas, nomeadamente no que respeita à dilação de prazos de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais em sede de IRC.

A verdade é que os impactos desta doença vão muito para além da saúde de todos nós. São várias já as alterações que temos vindo a assistir na legislação laboral e fiscal, os impactos visíveis na nossa economia, no nosso trabalho e na vida de cada um de nós.

O abrandamento da economia e a falta de liquidez das empresas foi uma preocupação imediata do Governo, e uma das primeiras medidas fiscais, através do Despacho n.º 104/2020-XXII, de 11 de março do SEAF, foi o adiamento do cumprimento das seguintes obrigações fiscais em sede de IRC, sem quaisquer acréscimos ou penalidades:

  1. prorrogação do prazo do primeiro pagamento especial por conta (“PEC”) inicialmente devido no próximo dia 30 de março, para 30 de junho de 2020;
  2. prorrogação do prazo de entrega da declaração periódica de rendimentos Modelo 22 do IRC relativa a 2019, para 31 de julho de 2020;
  3. prorrogação do prazo do primeiro pagamento por conta e do primeiro pagamento adicional por conta (“PAC”) do IRC inicialmente devidos no próximo dia 31 de julho, para 31 de agosto de 2020;

E face à aceleração do processo de transmissão do vírus, uma das primeiras medidas legais a ser adotadas foi a possibilidade de realizar teletrabalho. Não será possível em todas as profissões, mas está a ser uma realidade em muitas. Com dúvidas associadas, claro, como em qualquer situação nova. Falando pela experiência que conheço, por exemplo, nas áreas financeiras e fiscais das empresas, consultores, contabilistas certificados (CC) surgem as questões práticas mais diversas, como:

A interação com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem uma componente presencial relevante. Que alternativas temos?

No que respeita ao atendimento pelos serviços de finanças, a AT veio publicamente alertar para os meios de contacto não presenciais disponíveis, como o e-balcão, através do Portal das Finanças, e o Centro de atendimento telefónico. Nos casos em que seja essencial o atendimento presencial, recomenda que seja efetuado o agendamento prévio.

Serão medidas imediatas, mas que poderão vir a fazer parte do dia-a-dia num futuro não muito longínquo se se concluir pela sua eficácia. Claro que poderá ser necessário algum investimento adicional para receber e tratar elevados volumes de informação no e-balcão, por e-mail ou no Portal. Tal será, contudo, a sequência provável da estratégia de digitalização a que vimos a assistir nos últimos anos.

Para já, e no imediato, a Lei n.º 1-A/2020,  de 19 de Março, veio determinar o alargamento e suspensão de alguns prazos tributários, com aplicação a situações de apresentação de reclamação graciosa, recurso hierárquico e outros atos administrativos.

Sendo os contabilistas certificados (CC) responsáveis pelo cumprimento das obrigações fiscais das empresas, como agir caso esteja infetado pelo coronavírus (COVID-19) e fique impedido de exercer as suas funções?

Os CC estão salvaguardados pelo regime do justo impedimento, previsto na regulamentação profissional, o qual opera automaticamente em situações de infeção ou de isolamento profilático declarado ou determinado por autoridades de saúde. Aquando da notificação em sede de procedimento contraordenacional, deve o CC remeter ao serviço de finanças competente, preferencialmente pelo e-balcão, o certificado de impedimento temporário, reconhecido por autoridade de saúde.

Com a humildade que cumpre ter, num momento em que os serviços de assessoria fiscal ou de contabilidade prestados a empresas em regime de teletrabalho serão a menor das preocupações dos leitores, pretende-se apenas expressar e partilhar a vontade de contribuir informar e esclarecer as empresas e os profissionais da área financeira e fiscal que nesta altura se debatem com dificuldades práticas e que querem continuar a assegurar o cumprimento das suas obrigações.

Depois desta pandemia, algumas destas medidas poderão tornar-se permanentes. O mundo, como o conhecemos, terá sofrido transformações irreversíveis. O mundo dos negócios, e as nossas profissões, desde a forma como interagimos uns com os outros à forma como as empresas interagirão com a AT terão mudado. O teletrabalho poderá passar a ser uma realidade em muitas profissões, a interação não presencial com a AT também. A resposta aos inúmeros desafios associados poderá estar na adoção de novas tecnologias e transformação digital da abordagem contabilística e fiscal das organizações.

 

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