Skip to main content

Informação Empresarial Simplificada – Um novo ciclo

Para a generalidade das empresas cujo período de tributação é coincidente com o ano civil o dia 15 de Julho de cada ano assinala o culminar das obrigações contabilísticas e fiscais relativas ao ano fiscal anterior.

De facto, é este o momento para a entrega do modelo de Informação Empresarial Simplificada (IES) que já de algum tempo a esta parte, consiste na entrega, por via eletrónica e de forma totalmente desmaterializada, de obrigações declarativas de natureza contabilística, fiscal e estatística, a diferentes entidades.

Face ao volume de informação a reportar na IES o período que medeia entre a submissão das declarações Modelo 22 (cujo período de entrega terminou a 30 de junho – excepcionalmente este ano para períodos findos a 31 de dezembro de 2017) e o dia 15 de Julho, é regra geral representativo de grande volume de trabalho para os departamentos financeiros das empresas, devido não só à necessidade de compilar toda a informação necessária ao preenchimento da IES, bem como ao processo administrativo que deriva da forma de preenchimento da declaração, na maioria das vezes, efetuado manualmente. Este processo tem especial impacto em grupos de sociedades e sociedades profissionais de contabilistas certificados (CC).

Um novo ciclo avizinha-se com a implementação da designada medida IES+ a qual, no âmbito do Programa Simplex, veio prever a implementação de um conjunto de procedimentos contabilísticos e fiscais com vista, designadamente, ao pré-preenchimento de uma parte significativa dos Anexos A e I da IES, nomeadamente através da inclusão das taxonomias na estrutura contabilística das empresas.

 Se por um lado esta medida representa uma revolução nos procedimentos contabilísticos com uma poupança considerável de tempo ao nível do preenchimento de diversos campos da IES, na verdade não deixa também de ser um desafio à generalidade das empresas e CC, na medida em que continua a representar um investimento de tempo considerável na parametrização de softwares de contabilidade e respetivas validações, nomeadamente ao nível do ficheiro normalizado de auditoria tributária (SAF-T (PT)).

Tendo sido adiada a implementação da medida IES+ por via do Despacho n.º 45/2018-XXI do SEAF, não foi possível ainda beneficiar destas medidas de simplificação, esperando-se no entanto que as mesmas possam ser aplicáveis durante o segundo semestre de 2018, nomeadamente a entidades cujo período de tributação não coincida com o ano civil ou nas situações em que se verifique a cessação de atividade.

O ano de 2019 será à partida o ano de concretização massiva deste novo ciclo. Contudo, muitos agentes económicos questionam-se quanto à extensão da simplificação da IES e em que medida esta não deveria ser alargada a outros anexos, nomeadamente O e P, tendo em conta a informação de faturação que já é reportada à Autoridade Tributária numa base mensal desde 2013.

Se tem interesse em receber comunicação da EY Portugal (Convites, Newsletters, Estudos, etc), por favor

clique aqui