Skip to main content

IES 2018 – Dispensa de mapa recapitulativo de clientes – Anexo O

O Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes e das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte, que recaem sobre os sujeitos passivos de imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

O referido diploma vem consolidar e atualizar legislação dispersa relativa ao processamento de faturas e de outros documentos fiscalmente relevantes, harmonizando regras divergentes em matéria de conservação de documentos.

Tendo por base as alterações efetuadas ao Código do IVA, a Autoridade Tributária e Aduaneira (“AT”) emitiu, a 15 de março de 2019, o ofício-circulado nº 30211 que vem assim clarificar as demais alterações e divulgar algumas instruções que devem ser tidas em conta pelos contribuintes.

De fora do ofício-circulado nº 30211 ficaram, entre outras, as instruções sobre o processamento e arquivo de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, instruções essas aguardadas com bastante expetativa pelos agentes económicos, na medida em que se esperam poupanças significativas com este processo de desmaterialização.

O presente ofício-circulado vem clarificar a alteração em sede de mapa recapitulativo de clientes da IES (vulgo Anexo O), estando este dispensado já com efeitos para o ano fiscal de 2018.

De facto, a AT clarifica no âmbito do ofício em apreço mencionando expressamente que na alínea d), aditada ao n.º 3 do artigo 29.º do Código do IVA, a dispensa dos sujeitos passivos com sede, estabelecimento estável ou domicílio em território nacional da entrega do mapa recapitulativo dos sujeitos passivos seus clientes, a que se refere a alínea e) do n.º 1 do mesmo artigo. Uma vez que esta obrigação deveria ser cumprida no prazo previsto na alínea h) do n.º 1, ou seja, até ao dia 15 de julho, a AT esclarece que a dispensa se aplica já em 2019, relativamente aos mapas recapitulativos de clientes referentes a 2018.

Recorde-se que a alínea e) do nº1 do Código do IVA obriga à entrega de um mapa recapitulativo com identificação dos sujeitos passivos seus clientes, donde conste o montante total das operações internas realizadas com cada um deles no ano anterior, desde que superior a (euro) 25 000, o qual é parte integrante da IES. Esta obrigação manter-se-á para os sujeitos passivos que não possuam sede, estabelecimento estável ou domicílio em território nacional.

Afigura-se assim mais um passo na desmaterialização e redução da carga administrativa dos agentes económicos ao nível da preparação da IES, para além das alterações já preconizadas com a medida IES+ no âmbito do Programa Simplex, i.e., pré-preenchimento de uma parte significativa dos Anexos A e I da IES. Ainda assim, aguarda-se também com expetativa uma eventual dispensa ou pré-preenchimento do mapa recapitulativo de fornecedores (Anexo P).

Se tem interesse em receber comunicação da EY Portugal (Convites, Newsletters, Estudos, etc), por favor

clique aqui