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Gestores e quadros técnicos superiores: digitalizem-se

Já é possível a gestores e técnicos superiores, reforçar as suas qualificações e competências digitais através da Medida "Líder + Digital".

Arrancou neste dia 11 de março, o período de candidaturas para a medida «Líder + Digital», integrada no Programa «Emprego + Digital 2025».

Esta medida visa contribuir para a transformação digital das organizações/empresas de diferentes setores de atividade económica, todos eles fortemente impactados pelos processos de transição digital.

Dirigindo-se preferencialmente às lideranças das micro, pequenas e médias, esta medida pretende contribuir para melhoria da produtividade e competitividade do tecido empresarial e da economia do país, bem como o reforço das qualificações e competências digitais dos gestores e quadros dirigentes, incluindo quadros técnicos superiores, enquanto atores fundamentais da tomada de decisão estratégica e operacional nas organizações.

A candidatura, a apresentar ao Emprego e Formação Profissional I.P (IEFP), reporta-se a um Projeto de Formação e Ação de Transformação Digital (PFATD), que é constituído por duas grandes componentes: a componente do percurso formativo e dos planos de ação de transformação digital (conceção e implementação).

Obrigatoriamente apresentada em consórcio, a candidatura e, por conseguinte, o PFATD, podem contemplar até um limite máximo de 500 formandos, estando o apoio financeiro limitado a 1.000€ por formando, a atribuir à entidade que se assumir como líder do consórcio.

São entidades potencialmente constituintes do dito consórcio, as Instituições de Ensino Superior (IES) e as entidades empregadoras, associações empresariais ou associações do setor social, nomeadamente as associadas dos parceiros com assento na Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS) ou das entidades representativas do setor social e solidário. O consórcio deve integrar, pelo menos duas entidades, sendo obrigatório uma delas ser uma IES e a outra uma das outras entidades contempladas e já referidas.

A submissão de candidaturas é efetuada eletronicamente, através de formulário criado para o efeito, podendo o consórcio fazê-lo até ao próximo dia 10 de abril.

Importa ainda referir que são entidades formadoras da medida "Líder + Digital", as IES e os Parceiros sociais com assento na CPCS e as organizações setoriais e regionais suas associadas, quando certificados pela Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT). Os Centros da rede do IEFP, I.P. de gestão direta ou de gestão participada constituem também entidades formadoras no âmbito desta Medida, não se aplicando os procedimentos de concurso previstos para as entidades anteriormente referidas.

A formação desenvolvida no âmbito desta medida deve ser objeto de registo na plataforma Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO).

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