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Fundo de Inovação

O Innovation Fund, estabelecido pelo Artigo 10a(8) da Diretiva 2003/87/EC do Parlamento Europeu e do Conselho, é um dos primeiros instrumentos de financiamento da UE a apoiar de forma tangível a visão de uma Europa que alcance a neutralidade climática até 2050, contribuindo de forma crucial para atingir os objetivos do European Green Deal. Neste âmbito, o Fundo pretende aproximar do mercado tecnologias, processos e produtos inovadores de baixo carbono, cofinanciando projetos que apresentem um grau de maturidade elevado e significativo potencial para redução de emissões em diversos setores de atividade humana.

Em linha com as prioridades da Comissão Europeia para os próximos anos, a implementação do Innovation Fund permitirá apoiar projetos inovadores centrados no desenvolvimento de tecnologias e processos de baixo carbono em indústrias intensivas em energia, e em tecnologias associadas à captura e utilização de carbono (CCU), captura e armazenamento de carbono (CCS), processos e tecnologias inovadores de armazenamento energético e geração de energia renovável.

Os projetos que serão apoiados pelo Innovation Fund devem ter grau de maturidade significativo, a nível técnico e em termos de modelo de negócio, com um plano de financiamento e entrada no mercado delineados, e serão co-financiados a uma taxa máxima de 60% das despesas elegíveis (subvenções).

No passado mês de julho, foi publicado a primeira call, para projetos de grande escala - Innovation Fund Large Scale Projects – encontrando-se aberta a primeira fase (Manifestação de Interesse) até ao próximo dia 29 de outubro de 2020, direcionada apenas a projetos com um plano de investimento superior a 7.500.000 EUR. A call está aberta a entidades privadas, públicas e organizações internacionais, e os custos relevantes compreendem os montantes adicionais de capital necessários ao desenvolvimento do projeto, associados à redução das emissões e pegada de carbono, face a um cenário de referência de produção convencional do produto ou serviço.  

A submissão de projetos de grande dimensão para avaliação do Fundo será realizada através de um processo de candidatura assente em duas fases: uma primeira fase de manifestação de interesse, onde o projeto será sujeito a uma primeira avaliação quanto à sua eficácia como tecnologia de baixo carbono, grau de inovação e nível de maturidade; caso seja aprovado, entrará na segunda fase, onde será avaliado o seu impacto para a neutralidade carbónica, o grau de inovação, maturidade, a sua escalabilidade e ainda o seu plano de investimento, face ao modelo de negócio definido.

Relativamente a projetos de pequena escala, a Comissão Europeia prevê que seja também lançado uma call até ao final do ano 2020. Neste caso, prevê-se um processo de candidatura simplificado, assentando em apenas uma fase de avaliação. No seguimento destas primeiras calls para receção de candidaturas, estará previsto a abertura regular de novas oportunidades de financiamento.

Deste modo, afigura-se pertinente que as organizações analisem os seus planos de investimento nesta área de modo a aferir a elegibilidade para poderem responder a esta oportunidade.

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