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Financiamentos, termos e condições e o princípio da plena concorrência

Os termos e condições dos seus financiamentos cumprem com o princípio da plena concorrência?

Uma análise simplicista aos financiamentos foca-se nos termos e condições mais comparáveis como maturidade, montante e taxa de juro. No entanto, existem diversos termos e condições nos financiamentos, por exemplo, garantias financeiras, capitalização de juros, subordinação, reembolso antecipado, que também são relevantes, especialmente porque têm impacto na definição de taxa de juro, montante e maturidade. Assim, na perspetiva de preços de transferência, não basta analisar maturidade, montante e taxa de juro, sendo também relevante analisar os restantes termos e condições, uma vez que os mesmos podem não estar alinhados com a prática do mercado entre entidades independentes e, consequentemente, alinhados com o princípio da plena concorrência. O presente artigo foca-se nas garantias financeiras e o seu impacto.

Uma garantia financeira consiste num acordo que garante que uma dívida será reembolsada ao credor, por entidade terceira, caso o devedor entre numa situação de incumprimento, nomeadamente em resultado de um processo de insolvência. Trata-se assim de um seguro que permite reduzir o risco de reembolso assumido pelo credor, devendo ser pago um prémio pelo referido seguro. Assim, a exigência de garantias pelos credores (normalmente bancos) tornou-se prática comum nos termos e condições de financiamentos celebrados entre credores e devedores. As garantias podem ser condição fundamental para a concessão de financiamento como podem servir para reduzir o custo do financiamento via redução de taxa de juro ou aumentar o montante de financiamento concedido. Conclui-se que a concessão de garantias gera valor no âmbito do financiamento, estando assim os devedores dispostos a pagar por ela desde que a sua posição final não seja pior.

Considerando a forma como atuam entidades independentes relativamente a financiamentos e respetivos termos e condições, é expectável que entidades em situação de relações especiais assumam termos e condições semelhantes de forma a cumprir com o princípio da plena concorrência. A este respeito, as OECD Transfer Pricing Guidelines for Multinational Enterprises and Tax Administrations dedicam o seu último capítulo, o capítulo X, a diferentes aspetos de preços de transferência a ter em conta nas transações financeiras entre entidades relacionadas.

Nesse capítulo, são apresentados diferentes aspetos relevantes nas garantias financeiras, nomeadamente, a delimitação do benefício económico obtido pela garantia e a determinação do preço de plena concorrência, que deverão ser utilizados para demonstrar o cumprimento do princípio da plena concorrência nos financiamentos entre entidades em situação de relações especiais que envolvam garantias.

No entanto, a experiência prática demonstra que nos financiamentos entre entidades em situação de relações especiais é comum a ausência de garantias financeiras, justificada pela ausência de assimetria de informação entre credor e devedor e também pela relação de confiança existente entre as partes. Nestes casos, importa primeiramente aferir se a ausência de garantias entre devedor e credor é uma condição alinhada com o princípio da plena concorrência e se seria uma prática entre entidades independentes. Este tema tem provocado disputas, em diversos países, entre contribuintes e autoridades tributárias na medida em que as segundas alegam que em situações de independência, os credores solicitariam a apresentação de garantias financeiras para a concessão de financiamento.

Assim, é importante questionar: Os termos e condições dos seus financiamentos cumprem com o princípio da plena concorrência?

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