Skip to main content

Como não falar na pandemia?

Nos tempos que correm, é muito difícil (para não dizer impossível) não versar sobre o tema do momento: o surto da pandemia originado pelo coronavírus (Covid-19). A pandemia associada ao vírus afeta tudo e todos e atravessa transversalmente todos os setores. É um fenómeno à escala global, infelizmente por razões negativas.

Os danos causados pela presente situação já se começam a sentir na economia, tendo vindo a ser emitidas um pouco por todo o mundo algumas medidas, nomeadamente de cariz fiscal, na tentativa de mitigação dos efeitos negativos.

Neste contexto, das primeiras medidas a serem implementadas por diversos Governos, foi a prorrogação de prazos de cumprimento de algumas obrigações fiscais (declarativas e/ou de pagamento), nalguns casos automaticamente – como ocorre com a prorrogação dos prazos de obrigações declarativas em Portugal e Canadá, ou com a prorrogação do prazo de pagamento de alguns impostos na Bélgica –, noutros mediante pedido do contribuinte, como sucede nomeadamente em França ou Luxemburgo.

Na mesma senda, grande parte dos países permite, em determinados casos, o pagamento fracionado do imposto devido, tendo optado igualmente por não aplicar penalidades ou juros pela entrega em atraso de imposto devido.

As medidas acima indicadas foram adotadas não só em Portugal, mas também, nomeadamente, na Alemanha, Bélgica, Canadá, Dinamarca, França, Holanda, Itália ou Luxemburgo.

Foram também criados por diversos países fundos específicos ou créditos fiscais para auxílio a empresas cujos negócios sejam afetados pela pandemia. Para além de Portugal – que, por exemplo, criou linhas de crédito direcionadas aos setores da indústria, turismo e restauração (os setores que se preveem ser os mais imediata e fortemente atingidos pelas consequências da pandemia) e linhas de crédito para financiamento de necessidades de fundo de maneio e de tesouraria –, também o Canadá, Itália, França, Suíça ou o Reino Unido criaram benefícios financeiros/créditos fiscais que permitam reduzir os efeitos da pandemia na economia nacional e, bem assim, potenciar a liquidez dos agentes económicos.

Com efeito, o Canadá criou, nomeadamente, um programa de apoio às empresas por forma a conceder financiamento a empresas que dele necessitem em consequência da pandemia (Business Credit Availability Program). França, por seu lado, criou um fundo de solidariedade, com vista a apoiar microempresas que tenham sido afetadas pela pandemia. Itália, por exemplo, concede créditos fiscais de diversa índole, nomeadamente sobre rendas pagas por empresas do setor do retalho ou sobre despesas incorridas para desinfeção de espaços e materiais de trabalho.

Adicionalmente, diversos países criaram também créditos bancários de fácil acesso.

Por outro lado, também foram adotadas por vários países medidas que permitam que os colaboradores que tenham de ficar em casa de licença, quer por se encontrarem infetados pelo vírus, quer como método profilático ou para acompanhamento de filhos menores não sejam grandemente lesados. Para além de Portugal, também o Canadá implementou medidas deste cariz, ao encurtar os períodos de espera para acesso a baixas médicas, ao conceder apoios monetários a determinados colaboradores, nomeadamente aqueles que tenham de permanecer em casa em virtude da Covid-19 ou colaboradores que estejam numa situação de desemprego sem acesso a subsídio de desemprego e através do pagamento parcial de salários conjuntamente com as empresas, caso estas últimas preencham os respetivos requisitos para poderem aceder a tais benefícios. Na Dinamarca, o apoio laboral passa, nomeadamente, pela cobertura de uma grande parte da remuneração de colaboradores de empresas cujo negócio abrande drasticamente, com o compromisso de os trabalhadores manterem o vínculo laboral. Diversos outros países, como o é o caso de Espanha, França, Holanda, Irlanda, Itália, ou Suíça, também adotaram variadas medidas de apoio a trabalhadores e empregadores.

Dependendo do país, este tipo de medidas pode ser aplicado diretamente ao trabalhador (por exemplo, através da concessão de subsídios adicionais aos colaboradores, em determinadas situações) e/ou aplicado às empresas (v.g., cobertura, pelo Governo, de determinada percentagem da remuneração de colaboradores, conjuntamente com a empresa empregadora, ou suspensão/diferimento de contribuições à Segurança Social).

A União Europeia, por seu lado, tem também contribuído, com a aprovação e libertação de fundos aos Estados-Membros.

Através da definição de medidas fiscais, financeiras, laborais ou outras, os Estados tentam, na medida do possível, reduzir o impacto que a pandemia causará na economia nacional e mundial. Não sendo, provavelmente, medidas suficientes para anular o efeito nefasto na economia, ajudarão certamente à manutenção de empresas, negócios e postos de trabalho.

Ainda estaremos num estádio preliminar para perceber o verdadeiro impacto da pandemia, tanto em Portugal, como a nível mundial, mas mantém-se a esperança que tudo passe e regularize em breve, e que as medidas implementadas por cada Governo – as quais irão certamente sendo atualizadas e complementadas ao longo do tempo e consoante as necessidades – consigam efetivamente ajudar a que se consiga ultrapassar a situação atual e a que volte a ser tudo novamente business as usual.

Se tem interesse em receber comunicação da EY Portugal (Convites, Newsletters, Estudos, etc), por favor

clique aqui

Secções