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Como criar Riqueza com os Impostos?

O contrato social que sustenta a cobrança de impostos tem sido interpretado de forma constante ao longo dos séculos. Desde a Magna Carta, de 1215, os impostos têm sido vistos como o custo de vida em sociedade, devendo os mesmos ser autorizados pelo Parlamento, de forma a salvaguardar-se a proporcionalidade entre a desutilidade provocada ao privado, e a utilidade pública produzida em benefício da sociedade.

Para que ocorra um aumento do nível de Bem Estar Social é essencial que este resultado seja positivo. Ora, funções como a Defesa Nacional, a Segurança, a Administração da Justiça, entre outras, assumiam-se como monopólios públicos naturais, legitimando a cobrança dos tributos ipso facto.

Com o advento do Estado Social, as utilidades sociais suscetíveis de ser prestadas pelo Estado ampliaram-se significativamente, quer em qualidade quer em quantidade, criando uma pressão adicional nos ímpetos tributários estatais. A Saúde, a Educação, a Segurança Social enquanto direitos universais alargaram significativamente os perímetros orçamentais.

Porém, nos tempos mais recentes, o mercado, tradicionalmente lacunar na prestação de “bens públicos” sofisticou-se e passou a produzi-los de forma normal, eliminando o monopólio natural estatal ao nível da sua prestação, transmutando-se a esfera de ação pública da área prestativa para a área redistributiva. De facto, o mercado pode, atualmente, produzir os mais diversos bens públicos, mas não de uma forma a que todos possam ter acesso aos mesmos. Compete assim, ao Estado, garantir a universalidade de acesso a estes bens e serviços essenciais.

Neste quadro, os termos do contrato social alteraram-se. O Estado já não detém o monopólio na produção de bens e serviços “públicos”, mas é essencial para que todos possam ter acesso aos mesmos, acentuando-se a vertente da redistribuição face à produção. Ao invés, compete ao Estado garantir que o mercado funcione da forma mais eficiente possível (por via da regulação e da função de mitigação do risco), maximizando, por via da criação da riqueza, o alargamento da base tributária onde irá financiar a sua função redistributiva.

Assim, objetivo do Estado mantém-se o mesmo desde o início da civilização: a maximização do nível de Bem Estar dos seus cidadãos. Os impostos não valem por si mesmos; a sua legitimidade depende do valor social que se retira da sua aplicação. Esta é uma formulação bem mais exigente. O Estado deve organizar-se de uma forma que potencie a criação de riqueza pelo mercado, sendo que a legitimidade da ação pública já não se constitui como um facto garantido (crise da “autoridade”), devendo justificar-se “passo a passo”. Para isso é essencial transparência e responsabilização.

E aqui a qualidade das Finanças Públicas revela-se crucial. De acordo com um estudo do Kazarian Center for Public Financial Management (kazarianfoundation.org/NZPFM), um bom sistema de gestão pública tem efeitos significativos na criação de riqueza. Utilizando o sistema da Nova Zelândia como benchmark, e em comparação com o desempenho de países de ranking AAA, de 2011 a 2019, a riqueza dos cidadãos neozelandeses aumentou 8.000 dólares por habitante, sendo que nos restantes países AAA, essa variação foi negativa também em 8.000 dólares por habitante. Por sua vez, o valor líquido (net worth) do sector público da Nova Zelândia aumentou 5.000 dólares por habitante, enquanto que, nos restantes países AAA, essa variação foi negativa em 4.000 dólares.

Estas variações são confirmadas pelo contributo do sector público da Nova Zelândia em percentagem do PIB. No período 2011-2019 essa contribuição teve uma variação positiva de 10%, enquanto que na amostra de países AAA, essa contribuição reduziu-se em 5 pontos percentuais.

Isto prova que, na Nova Zelândia, os impostos financiam não só as utilidades sociais como também contribuem para uma efetiva criação de riqueza propiciando uma contribuição positiva do sector público para a riqueza nacional.

As lições para Portugal são óbvias. A nossa Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado seguiu o modelo neozelandês. Em vez de se proporem adiamentos na sua entrada em vigor, ou alterações no seu conteúdo, deveríamos canalizar esforços na sua aplicação. Os desafios de curto-prazo obrigam a que disponhamos da melhor tecnologia. Em vez de se darem passos atrás, por receios não sustentados, é essencial dar um salto em frente. Neste caso, o precipício está atrás.

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