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Apoios financeiros e fiscais para o reforço na eficiência energética dos edifícios

A Lei de Bases do Clima, aprovada em dezembro de 2021 e em vigor desde fevereiro de 2022 estabeleceu as metas nacionais para as alterações climáticas, alinhando-as com a meta do Acordo de Paris de contenção do aumento da temperatura média em 1,5 °C, e com o Pacto Ecológico Europeu.

O grande objetivo em Portugal passa por alcançar a neutralidade climática até 2050, encontrando-se em estudo a possibilidade de antecipar esta meta até 2045.

Neste âmbito, têm vindo a ser desenhadas e implementadas um conjunto de políticas para a eficiência energética, quer para famílias, como para as Empresas acederem a incentivos para a adaptação dos edifícios ou para a aquisição de equipamento. De facto, sendo os edifícios (residenciais e de serviços) grandes consumidores de energia, responsáveis em Portugal por cerca de 30% das necessidades energéticas e de 40% das emissões de dióxido de carbono (CO2), as intervenções nos edifícios são essenciais para um processo de transição climática eficaz constituindo, por isso, um elemento central da política da eficiência energética da União Europeia.

No que se refere ao Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), designadamente do investimento TC-C13-i01 – Eficiência energética em edifícios residenciais, incluído na Componente 13 - “Eficiência Energética em Edifícios”, e em complemento a outras iniciativas já lançadas, designadamente o Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis e o Programa Vale Eficiência, foi agora aberto um Aviso de Concurso que incide sobre projetos de Condomínios Residenciais. 

Este Aviso (04/C13-i01), em vigor até ao dia 28 de dezembro de 2023, tem como objetivo o financiamento de medidas de eficiência energética que promovam a melhoria do conforto térmico dos edifícios residenciais, contribuam para a redução da fatura energética e a renovação do parque habitacional existente. Em concreto, pretende-se com este Programa promover a adoção de medidas de isolamento térmico das fachadas, coberturas e pavimentos, medidas com maior potencial de eficiência energética e poupança de energia em edifícios, atingindo o apoio uma taxa de comparticipação máxima de 80% até um limite de EUR 4.000 por fração autónoma renovada.

Refira-se que, Portugal submeteu à consideração da Comissão Europeia, no final de maio de 2023, uma proposta de atualização do PRR, na qual esta componente foi reforçada de 214 milhões de euros face aos 610 milhões de euros inicialmente previstos.

A par desta medida, o Governo tem vindo a estudar, com o apoio técnico do Banco Europeu do Investimento, formas de reforçar o apoio à eficiência energética dos edifícios por meio da implementação de mecanismos fiscais que possam conceder incentivos para que as famílias e empresas continuem no caminho de investimento daquilo que é a eficiência energética nos edifícios.

Por outro lado, pretende-se reforçar os incentivos que já existem nesta matéria, como é o caso do Vale Eficiência, por meio de um novo desenho do apoio, incluindo a possibilidade da duplicação (ou eventualmente triplicação) do valor unitário do vale e, bem assim, a extensão do mesmo para beneficiários que residam em alojamentos arrendados (até agora apenas para os proprietários dos imóveis).

Em suma, e dada a relevância que as intervenções nos edifícios de serviço e residenciais têm para atingir as metas em matéria de energia e clima, espera-se ainda um conjunto de apoios financeiros e fiscais verdes, ajustados às melhores práticas internacionais, para apoiar as famílias e Empresas a continuar no caminho de investimento naquilo que é o aumento da promoção da eficiência energética.

 

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