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A harmonização da tributação das sociedades na União Europeia – necessidade vs utopia

A ausência de uma política fiscal comunitária autónoma ao nível da tributação das pessoas coletivas surge como um fator gerador de distorções no âmbito do mercado interno, o qual urge ser mitigado uma vez que coloca em causa os princípios basilares da liberdade de estabelecimento e da livre circulação de serviços e capitais.

A Comissão Europeia remeteu no passado dia 18 de maio uma comunicação ao Parlamento Europeu e ao Conselho a alertar para a necessidade de incluir na agenda da União Europeia o tema da tributação das sociedades.

A Comissão considera que não obstante o facto de já se encontrar implementada a nível comunitário legislação avulsa que visa uniformizar determinadas regras específicas na esfera da tributação das sociedades (nomeadamente Diretivas anti abuso), e de ao nível da OCDE já terem sido acordadas no âmbito do BEPS (Based Erosion and Profit Shifting) uma série de medidas que visam eliminar as práticas de elisão fiscal adotadas por diversos grupos multinacionais, as mesmas apresentam-se como insuficientes para fazer face aos desafios gerados pela crescente globalização da economia.

A economia digital surge como uma das áreas à qual deverá ser dado especial enfoque. De facto, a tendência de expansão da economia digital, em grande parte motivada pela atual pandemia, torna evidente a necessidade de regulação da tributação das Empresas que se dedicam a este tipo de atividade, uma vez que tendencialmente estas pagam menos impostos que as outras Empresas, e é frequente a existência de um desfasamento entre o território onde a atividade ocorre (Estado da fonte) e aquele no qual a Empresa é objeto de tributação.

Temas como a definição de um limiar mínimo de tributação, a adoção de critérios comuns para o apuramento da base tributável e até a emissão de recomendações relativas ao tratamento doméstico a conferir ao nível dos prejuízos fiscais são abordados nesta comunicação.

O alerta da Comissão para a necessidade de adoção de legislação comunitária que permita aproximar as normas internas aplicáveis pelos diversos Estados Membros da União Europeia ao nível da tributação das sociedades, de forma a evitar distorções ao nível do mercado interno, põe assim a nu uma fragilidade há muito conhecida.

Existe assim a necessidade imperiosa de os Estados Membros chegarem a acordo acerca de temas que impliquem a harmonização da legislação comunitária. Contudo, o facto da mesma se encontrar sujeita à regra da unanimidade, aliado ao receio de perda de soberania fiscal, deverá continuar a dificultar esta tarefa.

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