Skip to main content

A (aparente?) simplificação do preenchimento da IES

Recentemente, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 87/2018, de 31 de outubro, que visa simplificar o preenchimento dos anexos A e I da Informação Empresarial Simplificada (“IES”), através da consagração de novas regras de pré-preenchimento destes anexos com dados extraídos do denominado ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade dos sujeitos passivos aos quais esta obrigação seja aplicável.

O referido diploma legal entrou em vigor no passado dia 1 de novembro, aplicando-se aos sujeitos passivos cuja obrigação de submissão da IES seja posterior essa data.

Para efeitos da sua implementação, aguarda-se, contudo, a publicação da Portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças, pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P., e pelas áreas da justiça e da economia, a qual deverá prever não só as disposições para sua utilização, mas também um regime transitório, de modo a garantir um período de adaptação dos sujeitos passivos e respetivos contabilistas certificados.

O modo de preenchimento automático da IES (assim como de qualquer outra declaração) é sempre um fator positivo de poupança de horas de trabalho e, na sua génese, pretende-se que atue como um mecanismo facilitador da vida dos profissionais, dos contribuintes e da própria Autoridade Tributária e Aduaneira (“AT”).

Contudo, exigindo-se a entrega prévia do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade, tal poderá implicar a adaptação e/ou revisão dos sistemas informáticos dos contribuintes, com o inerente aumento dos custos de aplicação e implementação desta medida. A extração de forma correta, atempada e completa do SAF-T (PT) deve ser uma preocupação crescente dos contribuintes.

Um simples erro no momento da submissão, seja ele estrutural, de conteúdo ou do programa, poderá implicar o incumprimento perante a AT, com a possível aplicação de coimas “em cascata”, pela não entrega do SAF-T (PT) e da IES. Por outro lado, será facultado à AT um conjunto alargado e relevante de informação, cuja leitura importa garantir ser a correta.

Ainda que com algum grau de incerteza quanto a prazos e metodologias de entrega do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade (nos termos a definir pela referida Portaria), trata-se de uma realidade já legislada e, como tal, presente no quotidiano das organizações que não deve ser descurada. Com efeito, a (aparente) simplificação das obrigações declarativas poderá acarretar, para muitos contribuintes, um incremento de complexidade técnica e de revolução digital dos seus processos e sistemas de informação, que importa acautelar com a brevidade e maior tempestividade possível.

Se tem interesse em receber comunicação da EY Portugal (Convites, Newsletters, Estudos, etc), por favor

clique aqui