As patentes são direitos que se obtêm sobre soluções novas para problemas técnicos específicos. Estes direitos resultam de uma troca entre, o Estado, que confere um direito temporário e exclusivo à entidade criadora para explorar a invenção, e a entidade, que torna pública a sua descoberta.
Em Portugal, existem dois instrumentos que promovem nas empresas o registo e a manutenção da propriedade industrial.
O primeiro instrumento está diretamente relacionado com a fase de registo. Trata-se do incentivo financeiro, conhecido por «Sistema Incentivos à Proteção de Direitos da PI» e enquadra-se nos apoios do Portugal 2020.
O incentivo (não reembolsável) tem como objetivo apoiar os pedidos de patente realizados pelas empresas, sendo elegíveis os custos relativos a serviços de pesquisas ao estado da técnica e outros serviços de vigilância tecnológica, incluindo taxas, honorários e outras despesas relacionadas. A taxa de apoio é de 50% do investimento elegível, sendo que para as grandes empresas, o apoio é concedido ao abrigo do regime de minimis.
O acesso a este incentivo está disponível de forma contínua, através de um aviso de concurso para submissão de candidaturas.
O segundo instrumento, não tem por base os custos com o registo dos direitos, mas antes, torna possível o acesso a um regime de tributação mais favorável. Este regime prevê a isenção de tributação em sede de IRC até 50% para os rendimentos direitos de propriedade industrial, sob determinadas condições, nomeadamente de rastreabilidade e dedução de gastos de desenvolvimento.