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Incentivos à proteção de direitos de propriedade industrial (PI)

Nos últimos anos, todos os sectores industriais experimentaram uma evolução impulsionada pela criação de novos produtos ou serviços. A proteção da vantagem competitiva decorrente da criação ou invenção, torna imperioso o registo sob a forma de patente. Em teoria, tal impedirá a utilização da invenção por terceiros, sem uma adequada compensação da entidade criadora.

As patentes são direitos que se obtêm sobre soluções novas para problemas técnicos específicos. Estes direitos resultam de uma troca entre, o Estado, que confere um direito temporário e exclusivo à entidade criadora para explorar a invenção, e a entidade, que torna pública a sua descoberta.

Em Portugal, existem dois instrumentos que promovem nas empresas o registo e a manutenção da propriedade industrial.

O primeiro instrumento está diretamente relacionado com a fase de registo. Trata-se do incentivo financeiro, conhecido por «Sistema Incentivos à Proteção de Direitos da PI» e enquadra-se nos apoios do Portugal 2020.

O incentivo (não reembolsável) tem como objetivo apoiar os pedidos de patente realizados pelas empresas, sendo elegíveis os custos relativos a serviços de pesquisas ao estado da técnica e outros serviços de vigilância tecnológica, incluindo taxas, honorários e outras despesas relacionadas. A taxa de apoio é de 50% do investimento elegível, sendo que para as grandes empresas, o apoio é concedido ao abrigo do regime de minimis.

O acesso a este incentivo está disponível de forma contínua, através de um aviso de concurso para submissão de candidaturas.

O segundo instrumento, não tem por base os custos com o registo dos direitos, mas antes, torna possível o acesso a um regime de tributação mais favorável. Este regime prevê a isenção de tributação em sede de IRC até 50% para os rendimentos direitos de propriedade industrial, sob determinadas condições, nomeadamente de rastreabilidade e dedução de gastos de desenvolvimento.

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