A Comissão Europeia deverá apresentar, no próximo dia 24 de junho de 2026, duas iniciativas legislativas há muito aguardadas no domínio da fiscalidade direta das empresas, designadas “Tax Omnibus” e “DAC recast”.
As propostas em causa integram uma estratégia europeia mais ampla destinada a reduzir encargos administrativos, simplificar o enquadramento legal e tornar a União Europeia (UE) mais atrativa para o investimento. Ambas procuram responder a um problema crescente marcado pela complexidade e fragmentação das regras fiscais aplicáveis às empresas que operam no mercado interno.
Enquanto o Tax Omnibus visa rever de forma horizontal grande parte das diretivas sobre a fiscalidade direta das empresas, a DAC recast pretende simplificar e consolidar num único instrumento legislativo as múltiplas versões da Diretiva de Cooperação Administrativa (DAC), que ao longo dos anos foi sendo sucessivamente alterada e expandida.
Tax Omnibus
O Tax Omnibus deverá introduzir alterações relevantes à Diretiva de Juros e Royalties (IRD), Diretiva Mães-Filhas (PSD), Diretiva das Fusões (TMD), Diretivas Anti-Elisão Fiscal (ATAD), Diretiva sobre Resolução de Litígios (DRM) e Diretiva FASTER (retenção na fonte).
Entre as principais alterações, destaca-se a eliminação dos requisitos mínimos de participação e de período de detenção para o acesso às isenções de retenção na fonte ao abrigo da IRD e da PSD, bem como a revisão dos anexos relativos às entidades elegíveis. No âmbito da ATAD, antecipa-se a introdução de uma dedução harmonizada para despesas de I&D, alterações à regra de limitação de juros, o alargamento da cláusula geral anti-abuso e a revisão das regras sobre controlled foreign companies, entre outras medidas. Adicionalmente, propõe-se a adaptação da Diretiva FASTER para assegurar o acesso a procedimentos de redução ou reembolso rápido de retenção na fonte quando sejam aplicáveis as isenções previstas na IRD e na PSD.
DAC recast
Embora a revisão da DAC assente num objetivo primário de simplificação e consolidação, as discussões mais recentes apontam para uma abordagem mais ambiciosa, que poderá incluir novos elementos, designadamente a possibilidade de integração de conceitos associados a estruturas desprovidas de substância económica (“unshell”) no contexto da DAC6.
Entre as principais alterações previstas, destacam-se a reformulação das regras de reporte de mecanismos transfronteiriços (DAC6), incluindo a possibilidade de dispensa (“carve-out”) para entidades sujeitas ao Pilar Dois, a eliminação de determinados hallmarks e a extensão dos prazos de reporte. Adicionalmente, estão previstas mudanças nas regras que definem o limiar mínimo para a obrigação de reporte por operadores de plataformas. Destaca-se, ainda, a inclusão de informação sobre beneficiários efetivos relativamente a imóveis, bem como o desenvolvimento de uma ferramenta digital para verificação automática do Taxpayer Identification Number (TIN).
Ambas as iniciativas, as quais terão de ser adotadas por unanimidade pelos Estados-Membros, sinalizam uma prioridade política clara da UE no sentido de criar um sistema fiscal mais simples, coerente e compatível com os desafios económicos atuais.
Para as empresas, o impacto poderá ser significativo, não apenas ao nível das obrigações de cumprimento das regras fiscais, mas também na forma como estruturam as suas operações na UE. Neste contexto, acompanhar de perto o desenvolvimento destas iniciativas será essencial.
