A fronteira continua no mesmo lugar. A alfândega, não. É a melhor forma de resumir a reforma da União Aduaneira europeia (Regulamento (UE) 2026/2108, de 19 de setembro). Porque, por detrás de novos conceitos, sistemas e prazos, há uma mudança bastante mais relevante: o centro de gravidade da conformidade aduaneira está a deslocar-se da fronteira para dentro das empresas.
E há uma razão para isso. Segundo dados da Comissão Europeia, em 2025, entraram no território da União, 5,9 mil milhões de artigos de baixo valor. Ao mesmo tempo, as 27 autoridades aduaneiras continuam a operar num ecossistema que integra mais de 111 sistemas informáticos. A escala do comércio mudou, logo, o modelo aduaneiro tinha, inevitavelmente, de mudar.
A dimensão da reforma explica a ambição: é apresentada como a maior reformulação da União Aduaneira desde 1968, num contexto marcado pelo forte crescimento do e-commerce e das remessas de baixo valor, pelo aumento das exigências regulatórias na fronteira, pela fragmentação entre administrações e sistemas nacionais e por novas pressões geopolíticas e de segurança económica.
A resposta assenta em três pilares. Primeiro, uma nova EU Customs Authority, sediada em Lille (a iniciar operações em 2027), para reforçar a coordenação e a gestão de risco ao nível europeu. Segundo, o EU Customs Data Hub, pensado como ponto único europeu para a informação aduaneira e para uma gestão de risco mais integrada. Terceiro, uma parceria reforçada para determinados operadores (modelo Trust & Check).
A reforma começa por tornar mais claro quem responde. Fora do e-commerce, o novo Código Aduaneiro da União estabelece uma definição hierárquica sucessiva de importador, sendo que no e-commerce, a lógica já será diferente, podendo recair sobre quem fornece os bens ou facilita a venda (plataformas, por exemplo).
O novo enquadramento do importador e do exportador concentra responsabilidades que já não se esgotam na classificação pautal, no valor aduaneiro ou no pagamento de direitos. A equação passa a incluir também legislação aplicada pelas autoridades aduaneiras, da sustentabilidade à segurança e conformidade dos produtos.
Isto tem uma consequência prática que se afigura particularmente importante: uma decisão tomada em departamentos de compras, logística ou sustentabilidade pode hoje transformar-se num risco aduaneiro amanhã. A alfândega deixa, portanto, de poder ser tratada como uma função isolada no final da cadeia.
O comércio eletrónico mostra bem a velocidade desta mudança. A franquia de direitos para remessas até 150 euros foi eliminada este ano, tendo sido introduzido, numa fase transitória, um direito de 3 euros por artigo em determinadas remessas de baixo valor.
Mas talvez a alteração mais estrutural seja menos visível.
O futuro EU Customs Data Hub (a nova plataforma digital central da União Europeia para informação aduaneira) pretende substituir progressivamente a fragmentação atual por um ponto europeu de partilha de informação. O calendário é longo: comércio eletrónico a partir de 2028, utilização voluntária mais ampla prevista para 2031 e a obrigatoriedade em 1 de março 2034, do Data Hub ser usado por todos os operadores. Ou seja, as empresas não devem esperar pelo início do prazo legislativo para assegurar a qualidade dos seus dados aduaneiros (origem, valor, classificações pautais, informação de produto, interfaces).
Num modelo de supervisão cada vez mais baseado em dados e risco, estes deixam de ser apenas um problema administrativo para serem também reputacionais.
É também esta a lógica do novo estatuto previsto para os operadores considerados mais fiáveis e transparentes perante as autoridades aduaneiras (Trust & Check), os quais poderão beneficiar de simplificações administrativas adicionais.
Porque a fronteira pode continuar no mesmo lugar. Mas a alfândega está a mudar de morada. E a reforma já começou.
