O objetivo é adaptar o enquadramento atual à crescente mobilidade transfronteiriça, reforçando a certeza jurídica, a simplificação e a digitalização.
Entre as alterações propostas destacam-se algumas relacionadas com a obtenção do certificado (também conhecido por documento portátil) A1.
Passam, assim, a estar previstas situações em que deixa de ser necessário obter o certificado A1. Fora do setor da construção, deixa de ser exigido o certificado A1 para trabalho de curta duração até três dias úteis num período de 30 dias. Também não será necessário A1 para viagens de negócios (conceito agora definido), desde que a atividade não seja considerada comercial (por exemplo, sem prestação de serviços ou fornecimento de bens).
Nos restantes casos, o pedido de certificado A1 deverá ser submetido antes do início da atividade, com prova imediata da submissão por parte da autoridade do Estado de origem. Para além disso, mantém‑se a possibilidade de emissão retroativa do A1, desde que a autoridade do Estado de acolhimento aceite a sua validade.
No que respeita a trabalhadores destacados (Posted workers), a emissão de um A1 passa a estar dependente de uma afiliação prévia mínima de três meses à segurança social do Estado de origem. Por sua vez, trabalhadores de substituição poderão manter-se abrangidos pelo regime do Estado de origem, se o período total da atividade no Estado de acolhimento não ultrapassar 24 meses.
Já para trabalhadores em vários Estados-Membros (Multi-State), determina-se a possibilidade de emissão inicial do A1 por até 24 meses, com renovação. Ainda a este respeito, esclarece-se que residentes fora da UE, com atividade em vários Estados-Membros, serão considerados residentes no Estado onde desenvolvem a maior parte da atividade. Mais, o conceito de “empregador” passará a ser avaliado de forma global, considerando critérios como volume de negócios, local das assembleias gerais e onde a atividade é habitualmente exercida.
No que respeita a outras matérias, estão ainda previstas alterações às regras sobre desemprego, cuidados de longa duração e prestações familiares, com impacto em trabalhadores transfronteiriços. As alterações têm também por fim constituir um incentivo reforçado à digitalização dos sistemas de coordenação (ex.: mecanismos de notificação prévia).
Em termos de calendarização, a votação final no Parlamento Europeu é esperada para julho de 2026. Caso seja adotado sem alterações materiais, a nova versão do Regulamento poderá entrar em vigor já em outubro de 2026, com um período transitório de 24 meses para determinadas regras, incluindo algumas relacionadas com o certificado A1.
Quanto a impactos e implicações práticas, apesar de algumas simplificações, várias alterações aumentam a complexidade operacional, sobretudo para empregadores. Prevê‑se um reforço do controlo e auditorias pelas autoridades nacionais.
As novas regras transferem maior responsabilidade para os empregadores, que terão de avaliar caso a caso as viagens de negócios isentas da obrigação de obtenção de certificado A1, documentar adequadamente essas situações, e ainda continuar a cumprir outras obrigações paralelas e.g. imigração, Diretiva aplicável a Trabalhadores Destacados (Posted Workers Directive), fiscalidade aplicável, entre outras.
Não é ainda claro se estas alterações serão adotadas de forma simultânea pelo Espaço Económico Europeu (EEE) e pela Suíça, nem se o Reino Unido irá alinhar-se com estas regras no âmbito do Acordo de Comércio e Cooperação entre a UE e o Reino Unido.
Embora as regras ainda não estejam em vigor, recomenda‑se que as empresas com mobilidade internacional revejam, desde já, as suas políticas de viagens, destacamentos e mobilidade e respetivos procedimentos, identifiquem trabalhadores potencialmente afetados, comuniquem internamente aos stakeholders impactados estas alterações, avaliem impactos operacionais e nos projetos e consultem interna ou externamente com especialistas em mobilidade internacional para assegurar cumprimento e equacionar eventuais alterações.
