Com a aproximação dos prazos para o cumprimento das obrigações declarativas em matéria de preços de transferência, é fundamental que as empresas — em particular, as Pequenas e Médias Empresas (PME) — avaliem atempadamente se estão obrigadas a preparar documentação específica e em que moldes essa obrigação deve ser cumprida.
Contrariamente à perceção generalizada, as regras de preços de transferência não se aplicam apenas a grandes grupos multinacionais. Sempre que, num determinado exercício, uma entidade ultrapasse os limites definidos na legislação — designadamente um montante anual de rendimentos superior a 10 milhões de euros, realize operações vinculadas superiores a 100.000 euros por contraparte e 500.000 euros no total, a valores de mercado — encontra-se obrigada a dispor de documentação de preços de transferência. Esta exigência estende‑se ainda a entidades que efetuem operações vinculadas com pessoas singulares ou coletivas residentes fora do território português e aí submetidas a um regime fiscal claramente mais favorável, ainda que não ultrapassados aqueles limites.
Estes critérios são plenamente aplicáveis às PME e que representam uma parte significativa do tecido empresarial nacional.
Nos termos da Portaria n.º 268/2021, de 26 de novembro, a documentação de preços de transferência pode assumir dois formatos distintos, em função do perfil e dimensão da entidade:
- o Modelo Standard, composto pelo Dossier Principal e pelo Dossier Específico (Master File e Local File);
- o Modelo Simplificado, previsto no artigo 19.º da Portaria acima referida.
Para a generalidade das PME, o legislador previu a possibilidade de cumprimento da obrigação através de um Dossier Simplificado, reduzindo a complexidade e o ónus administrativo associados. Neste modelo, a empresa deve concentrar a sua documentação num único documento que inclua:
- a identificação das entidades relacionadas envolvidas nas operações vinculadas, realizadas, incluindo denominação, país de residência, número de identificação fiscal e natureza da relação especial;
- a descrição das operações realizadas, com indicação da sua tipologia, características e valores;
- a identificação dos métodos utilizados para avaliar o cumprimento do princípio de plena concorrência;
- a apresentação dos comparáveis e dos valores ou intervalos resultantes da aplicação desses métodos.
O Dossier Simplificado deve, assim, permitir compreender o modelo de negócio da PME, o seu perfil funcional, as operações vinculadas realizadas no exercício, e a forma como os respetivos preços se alinham com condições de mercado. Trata‑se de um equilíbrio entre a redução da carga administrativa e o rigor técnico, promovendo a transparência e o cumprimento dos requisitos legais em matérias de preços de transferência.
Importa, contudo, salientar que este modelo simplificado de documentação não é aplicável às PME acompanhadas pela Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC). Nestes casos, será exigida a preparação da documentação sob o Modelo Standard, com a elaboração do Dossier Principal e do Dossier Específico.
Em síntese, ainda que uma PME deva, em regra, dispor do Dossier Simplificado de documentação de preços de transferência, é essencial que avalie, no final de cada exercício, se reúne efetivamente as condições para o fazer — incluindo a verificação do seu enquadramento face à UGC — assegurando uma abordagem informada, atempada e alinhada com as exigências legais.
