É reconhecido no universo fiscal que as decisões dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do Centro de Arbitragem em matéria fiscal divergem frequentemente das posições defendidas pela Autoridade Tributária, podendo, em certas ocasiões, revelar-se até contraditórias entre si. Esta instabilidade interpretativa acentua a insegurança jurídica, mas, simultaneamente, abre espaço para a identificação de oportunidades fiscais. Por conseguinte, a mutabilidade das decisões jurisprudenciais torna premente a revisão dos procedimentos fiscais das empresas.
Mais do que uma mera obrigação de conformidade legal, a fiscalidade assume-se como um instrumento relevante na gestão empresarial, podendo traduzir-se numa vantagem competitiva e numa fonte adicional de liquidez.
Em face do exposto, uma análise cuidada aos procedimentos fiscais das empresas permite identificar e implementar oportunidades até então negligenciadas. O resultado é simples: menos imposto pago significa mais liquidez disponível. E essa liquidez pode ser usada para distribuir resultados aos investidores, reforçar a estrutura financeira ou fomentar novos investimentos.
Os benefícios fiscais afiguram-se, então, decisivos na identificação de oportunidades de otimização fiscal. Destaca-se, entre outros, incentivos que pretendem reforçar o financiamento das empresas através de capitais próprios, permitindo a possibilidade de deduzir ao lucro tributável em sede de IRC, uma percentagem variável correspondente à remuneração do capital próprio. Entre outras circunstâncias, este benefício fiscal pode representar uma poupança muito significativa para as empresas que não deliberem distribuir os resultados do exercício aos respetivos sócios ou acionistas.
Não obstante, importa sublinhar que o diagnóstico de oportunidades fiscais não se esgota na mera aplicação inicial de eventuais benefícios fiscais que possam ser aproveitados pelas empresas. São vários os casos onde é possível acrescentar valor aos benefícios que estejam já a ser considerados, nomeadamente em virtude dos desenvolvimentos jurisprudenciais.
Adicionalmente, a política remuneratória configura uma dimensão de análise particularmente relevante. Determinadas componentes salariais – em especial a parte variável, cuja atribuição é prática comum no tecido empresarial português – podem, em circunstâncias específicas, beneficiar de determinadas isenções. Uma revisão criteriosa destes procedimentos poderá não só otimizar os encargos futuros, mas também viabilizar a recuperação de montantes pagos em excesso no passado, à luz dos entendimentos mais recentes das autoridades.
De igual modo, merece especial atenção o conjunto de incentivos destinado a impulsionar o investimento, a criação de emprego e aumentos de salários.
Convém, contudo, sublinhar que transformar a oportunidade identificada em poupança efetiva não significa, em todos os casos, resultados imediatos. O apoio na implementação destas medidas é crucial para o seu aproveitamento. Mesmo quando as empresas acreditam estar atualizadas em matéria fiscal, a experiência mostra que uma análise independente pode revelar margens adicionais de otimização.
Mais do que conhecer os instrumentos previstos na lei, importa aplicá-los de forma estratégica.
