Um mês após o envio da carta conjunta dos ministros das Finanças de Portugal, Alemanha, Áustria, Espanha e Itália à Comissão Europeia, defendendo a criação de um mecanismo de tributação à escala da União Europeia para as empresas do setor energético, e depois de a Comissão ter clarificado que cada Estado‑Membro pode adotar medidas a nível nacional, o Governo prepara‑se para avançar com uma “semi‑nova” contribuição sobre os lucros extraordinários. Portugal é o primeiro dos signatários dessa iniciativa a anunciar concretamente a implementação de um mecanismo nacional.
Em traços gerais, a intenção passa por recuperar a Contribuição de Solidariedade Temporária para o Setor da Energia (CST Energia) que vigorou em 2022 e 2023. No entanto, estão ainda por conhecer os contornos concretos desta eventual renovação.
Desde logo, não é ainda conhecida a respetiva taxa (na versão original, fixada em 33%), nem o período de referência para o apuramento dos designados lucros excessivos (que, no passado, correspondeu à média dos quatro anos anteriores, 2018 a 2021). Também não é claro se a incidência se limitará aos lucros de 2026 ou se poderá abranger mais do que um período de tributação.
A reintrodução de uma contribuição sobre lucros extraordinários no setor da energia traz novamente para o centro da análise um instrumento fiscal de natureza excecional, cuja eficácia, pelo menos ao nível da arrecadação de receita, ficou muito aquém do inicialmente antecipado. À data da sua criação, foram publicamente avançadas expectativas de receita entre 50 e 100 milhões de euros. Contudo, a informação entretanto divulgada indica que a incidência da CST Energia acabou por se concentrar numa única empresa, tendo a receita efetivamente arrecadada ficado, em termos estimados, abaixo dos 25 milhões de euros.
Este desalinhamento resultou essencialmente da configuração técnica da contribuição, desde logo pelas exclusões relevantes ao nível das empresas por ela abrangidas. Por este motivo, o Governo já anunciou que pretende calibrar e melhorar a versão de 2022.
No que respeita aos potenciais impactos para os consumidores, à semelhança do que assistimos com o peso direto dos impostos no preço dos combustíveis, esta contribuição poderá ser mais um ingrediente para um agravar, ainda que de forma indireta e com desfasamento temporal, os preços da energia.
Apesar de, nesta fase, a nova contribuição estar a ser equacionada apenas para o setor da energia, já foi admitida a possibilidade de um eventual alargamento a outros setores, nomeadamente o da distribuição alimentar, à semelhança do que ocorreu em 2022.
A reativação recorrente de instrumentos fiscais excecionais (e que rapidamente se podem tornar permanentes, como tem vindo a acontecer) contribui para aumentar a perceção de risco fiscal em setores estratégicos.
Em síntese, a nova contribuição poderá voltar a revelar‑se um instrumento de impacto orçamental limitado. A definição clara do conceito de lucro excedentário, a delimitação temporal da sua aplicação e a previsibilidade do enquadramento serão determinantes para alinhar expectativas com resultados e mitigar potenciais efeitos adversos.
