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Uma jovem muito feliz perante um futuro radiante e maravilhoso – o estado da arte da tributação energética na União Europeia (“UE”)

No passado dia 11 de setembro, a Comissão Europeia tornou pública a sua avaliação do desempenho da Diretiva 2003/96/EC, de 27 de outubro, sobre a reestruturação do quadro europeu de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade (DTE).

Nos termos da DTE, cada Estado-Membro é livre de decidir que disposições fiscais aplicará para pôr em prática o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade, bem como de decidir não aumentar para o efeito a sua carga fiscal global se considerar que a implementação do princípio da neutralidade fiscal poderá contribuir para a reestruturação e modernização dos seus regimes fiscais, incentivando comportamentos conducentes a uma maior proteção do ambiente e a uma utilização acrescida do fator trabalho.

A DTE identifica os produtos energéticos sujeitos às regras harmonizadas para impostos especiais de consumo, estabelece níveis mínimos de tributação e estabelece as condições para a aplicação de isenções e reduções fiscais. Em princípio, os Estados-Membros podem aplicar taxas de imposto especial de consumo acima desses níveis mínimos de tributação, de acordo com suas próprias necessidades nacionais e ambições ambientais.

Conforme é salientado pela Comissão, a DTE pretendia contribuir para a realização de uma ampla gama de políticas da UE, em áreas como o meio ambiente, energia e as alterações climáticas, mantendo a competitividade das empresas, redirecionando a política fiscal para combater o desemprego e contribuindo para o fluxo de receita para os orçamentos dos Estados-Membros, embora a utilização da DTE, como instrumento para a prossecução destes fins, tenha ficado a critério dos Estados-Membros sob a forma de isenções e desagravamentos facultativos, permitindo-se a adequação às suas circunstâncias nacionais.

O estudo da Comissão refere que, desde a adoção da DTE, em 2003, os mercados e tecnologias de energia na UE assistiram a desenvolvimentos significativos, a saber:

  • A participação de energia renovável no mix de energia da UE triplicou, atingindo a parcela de 18%;
  • O segmento de eletricidade renovável aumentou de 13% para 31%;
  • O consumo de biocombustíveis decuplicou;
  • A parcela de biocombustíveis nos transportes cresceu de praticamente zero para quase 5%;
  • Assistiu-se à proliferação de novos produtos, tais como o hidrogénio e os gases sintéticos.

Neste contexto, a avaliação da DTE incidiu sobre cinco critérios, a saber: eficácia, eficiência, relevância, coerência e valor acrescentado para a UE.

Quanto à eficácia, a avaliação conclui que, atualmente, a contribuição dos níveis mínimos de tributação estabelecidos pela DTE para o bom funcionamento do mercado único é limitada. Os efeitos convergentes das taxas na gasolina e no gasóleo usados como combustíveis propulsores tiveram uma maior relevância no momento da implementação inicial da DTE, em 2003, e no momento em que novos países aderiram à UE, em 2004. No entanto, o impacto da DTE na convergência das taxas vem diminuindo desde então, representando uma parcela tão insignificante dos preços finais, v.g., da eletricidade e do gás natural, que dificilmente terão um impacto positivo no mercado interno. Em simultâneo, as transposições altamente divergentes da DTE e a ampla opção por isenções resultaram na fragmentação do mercado interno.

Relativamente à eficiência, conclui-se que a DTE não implicou encargos ou custos regulamentares consideráveis para os Estados-Membros ou para os operadores económicos.

Quanto à relevância, pretendeu-se determinar se existe uma lacuna entre as necessidades atuais dos Estados-Membros e dos operadores económicos e os objetivos primordiais da DTE. Não tendo a DTE sido revista desde a sua adoção e tendo-se alterado substancialmente os objetivos políticos a ela subjacentes (v.g., mudança dos padrões de mobilidade, surgimento de novas tecnologias e crescente importância da política ambiental), a avaliação concluiu que a DTE se encontra obsoleta quanto à utilização atual de produtos energéticos, sobretudo porque abrange uma parcela cada vez menor do mix energético da UE.

No que tange à coerência, os resultados indicam que possíveis sinergias do alinhamento da DTE a outras políticas e objetivos não se encontram atualmente a ser explorados, contribuindo a diretiva de forma limitada para o amplo conjunto dos atuais objetivos da política económica, social e ambiental da UE. A avaliação identifica sobreposições, lacunas e inconsistências que dificultam a consecução dos objetivos da UE nos domínios da energia, ambiente, alterações climáticas e transportes. As isenções setoriais obrigatórias, bem como as isenções e reduções opcionais concedidas pelos Estados-Membros, possivelmente contradizem outras políticas da UE.

Por último, reconhece-se que o valor acrescentado para a UE, designadamente, no que toca ao funcionamento do mercado único, é limitado pela falta de indexação das taxas mínimas e pela utilização extensiva e altamente divergente de isenções facultativas pelos Estados-Membros.

De um modo geral, a Comissão conclui que, no momento da sua adoção, a DTE representava uma contribuição positiva para o quadro legislativo da UE, estabelecendo regras comuns harmonizadas para a tributação dos produtos energéticos utilizados como combustível para motores e combustíveis de aquecimento e eletricidade. No entanto, a DTE permaneceu inalterada, enquanto que as tecnologias, os mercados de energia e o quadro legislativo da UE evoluíram substantivamente nos últimos 15 anos. Consequentemente, existe hoje um desalinhamento significativo entre a DTE e todas as áreas referidas.

Parafraseando o sarcasmo de Donald Trump a propósito do recente discurso de Greta Thunberg nas Nações Unidas, a DTE é uma jovem muito feliz perante um futuro radiante e maravilhoso.

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