Skip to main content

Tributação da economia digital

A tributação da economia digital tem estado no topo da agenda da Comissão Europeia.

Com efeito, o modelo atual de tributação internacional é baseado no princípio de tributação das empresas no local onde estão fisicamente presentes, não estando adaptado a novos modelos de negócio sustentados na economia digital e que geram receitas significativas em mercados onde têm reduzida presença física.

Por esse motivo, a Comissão Europeia tem manifestado a necessidade de adoção de uma solução harmonizada ao nível da OCDE com vista à tributação da economia digital. No entanto, existe falta de consenso entre os membros da OCDE, sendo que medidas que visem tributar os negócios digitais no local onde as receitas são geradas contam com a oposição dos Estados Unidos da América.

Face à falta de progressos da OCDE neste âmbito, no passado dia 21 de Março a Comissão Europeia apresentou duas propostas de Diretiva que têm como propósito a tributação da economia digital.

A primeira proposta, que consiste numa solução transitória, prevê a criação de um Imposto sobre Serviços Digitais de 3% que incide sobre as receitas de alguns serviços digitais. O novo imposto deverá afetar exclusivamente as tecnológicas de maior dimensão porquanto será aplicável, apenas, caso sejam excedidos, cumulativamente, dois limites: um total de receitas no último ano superior a Euro 750 milhões e um total de receitas tributáveis na UE superior a Euro 50 milhões.

Já a segunda proposta tem um âmbito de aplicação mais abrangente e foi delineada com o intuito de atrair a tributação para a UE de negócios digitais com reduzida ou até mesmo nula presença física na UE. Neste contexto, prevê o alargamento do conceito de estabelecimento estável às empresas com uma presença digital significativa num determinado Estado, considerando-se como tais as que excedam um dos seguintes limites: (i) Euro 7 milhões de receitas anuais provenientes de serviços digitais; (ii) 100.000 utilizadores; ou (iii) 3.000 contratos de prestação de serviços digitais.

As propostas não parecem reunir o consenso da totalidade dos Estados Membros da UE, desde logo por se tratar de medidas unilaterais não harmonizadas com a OCDE. No entanto, consistem num claro sinal da Comissão Europeia de que urge resolver o problema e uma forma de pressionar a OCDE com vista à adoção de uma solução harmonizada para a tributação da economia digital.

Se tem interesse em receber comunicação da EY Portugal (Convites, Newsletters, Estudos, etc), por favor

clique aqui