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“Tonnage Tax” a caminho

A Proposta de Lei n.º 111/XIII prevê a criação de um regime fiscal específico para a atividade de marinha mercante, tendo por aspeto estrutural a possibilidade de opção pela determinação da matéria coletável de IRC na modalidade de “tonnage tax”.

Em termos gerais, este regime traduz uma inversão do paradigma ao possibilitar que o apuramento da matéria coletável de IRC seja efetuado por um método simplificado em função da arqueação líquida dos navios, de acordo com os seguintes parâmetros (valores diários por cada 100 toneladas líquidas):

  • Até 1.000 toneladas líquidas, 0,75 €;
  • Entre 1.001 e 10.000 toneladas líquidas, 0,60 €;
  • Entre 10.001 e 25.000 toneladas líquidas, 0,40 €;
  • Quando superior a 25.001 toneladas líquidas, 0,20 €.

Para os tripulantes de navios inscritos no registo convencional Português e que apliquem o “tonnage tax” prevê-se ainda uma isenção de IRS relativamente às remunerações auferidas nessa qualidade, desde que permaneçam pelo menos 90 dias a bordo. É ainda previsto um regime especial de segurança social.

A criação deste regime especial é motivada pelo declínio do registo convencional relativamente à frota da marinha mercante (onde constam atualmente menos de 10 navios), sendo uma estratégia de promoção do “flag in” seguida por vários países da União Europeia nas últimas décadas.

 Com efeito, conforme o EY Shipping Almanac de 2016, existem regimes de “tonnage tax”, nomeadamente, na Alemanha, Espanha, França, Grécia, Holanda, Itália e Malta, entre outros países da União Europeia. Em Portugal é ainda de destacar o regime de “tonnage tax” perspetivado no âmbito do Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira (apresentado de forma pioneira em 2015 e que é, em grande medida, idêntico ao regime nacional agora em discussão), bem como os benefícios fiscais específicos do Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR), no caso, uma taxa de IRC de 5% (mediante algumas condições), embora com determinação da matéria coletável nos termos gerais.

 Em conclusão, a introdução do “tonnage tax” é um fator necessário para a atratividade de Portugal, devendo em paralelo incrementar-se a competitividade processual e logística como meio para capitalizar a vocação regional de Portugal neste setor.

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