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Temas questionados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) junto das Empresas

No decurso do ano de 2019 observámos um conjunto de temas questionados pela AT junto das empresas que, ou pela sua frequência, ou pelo seu caracter inovador, entendemos trazer à atenção nesta altura do encerramento e apresentação das contas.

Desde logo, em sede de IRC, tem-se verificado um aumento das situações que a AT considera serem suscetíveis de aplicação de métodos indiretos para efeitos de apuramento do lucro tributável, nomeadamente na sequência da apresentação de prejuízos fiscais reportáveis por parte das empresas por mais de três anos ou em três anos durante um período de cinco.

Também as entidades que possuem estabelecimentos estáveis situados fora do território nacional têm vindo a ser objeto de escrutínio relativamente aos critérios de imputação dos gastos utilizados para efeitos de apuramento do lucro tributável que é imputável a esses estabelecimentos por forma a salvaguardar a receita tributável que é atribuível a Portugal.

Aliás, o tema das operações com entidades relacionadas tem estado na ordem do dia, sendo cada vez mais frequentes as correções em sede de Preços de Transferência, nomeadamente no que respeita à remuneração de operações financeiras intragrupo que não se encontram estabelecidas de acordo com as condições de mercado, reestruturações e alterações de modelos de negócio que implicam diminuição de margens retidas em Portugal, operações com entidades sediadas em paraísos fiscais, e naturalmente, o próprio nível da substância das operações realizadas com entidades relacionadas.

Esta preocupação em garantir o cumprimento da legislação de preços de transferência levou mesmo ao aumento das coimas previstas para o atraso na entrega da respetiva documentação, sendo que neste momento, as coimas aplicadas podem aumentar 5% por cada dia em atraso, o que é uma novidade no panorama fiscal português.

De salientar ainda o recurso por parte da AT à figura da responsabilidade solidária para proceder à cobrança coerciva de dívidas de IRC geradas no âmbito do Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades (vulgo consolidado fiscal) contra entidades que tenham integrado o perímetro de consolidação no passado.

Por fim, importa referir que o Imposto do Selo tem vindo a ser outra das áreas de incidência das correções levadas a cabo pela AT, nomeadamente ao nível da utilização de crédito associado a financiamentos com entidades relacionadas, nomeadamente os acordos de cash pooling. Esperamos que este foco de atenção irá naturalmente aumentar em virtude da implementação da obrigação mensal da entrega da nova declaração de Imposto do Selo.

Continuamos atentos no sentido de saber que novidades 2020 trará ao nível das áreas técnicas fiscais objeto de análise por parte da AT.

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