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Tecnologia blockchain: game changer para os preços de transferência?

A tecnologia blockchain tem potencial para aumentar a tempestividade e a transparência na gestão e reporte de informação fiscal.

O fenómeno da digitalização é já indissociável de qualquer projeção que se faça hoje sobre o futuro da Fiscalidade. Neste contexto, a tecnologia blockchain emerge como um dos principais vetores dessa mudança de paradigma. Ainda que se encontre numa fase relativamente inicial no que concerne à sua aplicação prática no mundo empresarial, é já evidente o seu potencial para transformar os modelos de negócios.

Os entusiastas da blockchain referem o potencial desta tecnologia para aumentar a fiabilidade dos registos transacionais e, em particular, fornecer documentação fidedigna e em tempo-real que permite agilizar o registo e análise das transações dentro de um grupo multinacional. 

Mas para que serve esta tecnologia e como se aplica? 

A tecnologia blockchain pode ser definida como um livro-razão partilhado / descentralizado e imutável que possibilita o processo de registo informático de transações bem como o seu rastreamento numa rede empresarial. O uso da blockchain permite assim criar cadeias de registos de informações partilhadas (p.ex. entre subsidiárias de um grupo multinacional), que sofrem alterações através de blocos de transações, conectados entre si e que não podem ser alterados depois da sua verificação/validação.

Como tal, no domínio da fiscalidade, a potencialidade desta tecnologia é particularmente apelativa em áreas que envolvem elevados volumes de informação [como o IVA, taxas alfandegárias ou preços de transferência (PT)]. No caso particular de PT, que frequentemente lida com elevado volume de informação, muitas vezes proveniente de fontes e formatos distintos, uma infraestrutura centralizada de dados partilhados torna-se mais apelativa e eficiente na gestão das operações intra-grupo. Por exemplo, a tecnologia blockchain pode indicar a origem de uma transação entre partes relacionadas, quando ocorreu e os termos sob os quais ocorreu. Finalmente, a tecnologia blockchain pode disponibilizar registos altamente fiáveis e contemporâneos de transações que substanciam a informação contida no Master File e no Local File dos sujeitos passivos.

São algumas as vantagens da tecnologia blockchain face aos métodos convencionais de registo, como por exemplo:

  • Versatilidade: qualquer ativo (tangível ou intangível) de valor pode ser rastreado e transacionado em blockchain (o que reduz os riscos e os custos para as partes envolvidas);
  • Transparência: melhoria ao nível da transparência da documentação de PT e registos contabilísticos (podendo reduzir potenciais custos de compliance e litigância);
  • Tempestividade: a tecnologia blockchain tem potencial para permitir uniformizar e trabalhar a informação e aplicar os princípios de PT de forma mais célere [salienta-se que um dos problemas mais recorrentes nos PT é que a informação é providenciada/obtida com algum desfasamento temporal o que pode implicar procedimentos burocráticos (correção de declarações fiscais)].

A tecnologia blockchain apresenta-se então como um dos elementos que possibilita a automatização dos processos de PT o que, para uma implementação adequada, torna necessário recolher informações relevantes da cadeia de abastecimento através desta tecnologia. Isto facilita às empresas o cumprimento dos requisitos de compliance relevantes em matéria de PT e, ao mesmo tempo, oferece a oportunidade às autoridades fiscais de realizarem auditorias aos PT em tempo real ou, pelo menos, automaticamente.

Contudo, ainda que não seja provável que consiga eliminar as assimetrias de informação que as autoridades fiscais enfrentam na análise às transações, esta tecnologia pode fornecer informação auxiliar determinante na análise às cadeias de valor das EMN reduzindo assim as assimetrias de informação.

Em suma, a tecnologia blockchain pode não oferecer uma solução para todos os problemas, mas pode dar a oportunidade de contribuir para uma evolução na legislação fiscal e na simplificação dos processos.

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