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Setor segurador – Mais uma adaptação a curto prazo

O setor segurador tem sido objeto de várias alterações a nível fiscal e contabilístico nos últimos anos. A nível fiscal destaca-se por exemplo a alteração do número 3 do artigo 29º do Código do IVA que eliminou, com efeitos a 1 de janeiro de 2020, a isenção de emissão de faturas e respetiva submissão do ficheiro SAF-T (PT) de faturação para as entidades que pratiquem operações exclusivamente isentas de imposto, com algumas exceções.

Como é do conhecimento geral, o Plano de Contas para as Empresas do setor Segurador (“PCES”) está em vigor desde 1994, cabendo à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (“ASF”), para as entidades sujeitas à sua supervisão, definir o âmbito de aplicação das Normas Internacionais de Contabilidade (“NIC”).

Em 2008, com a alteração do PCES, o setor segurador passou a estar abrangido pelas NIC (algumas entidades do setor já se encontravam obrigadas a apresentar contas neste normativo contabilístico), exceto no que diz respeito à Norma Internacional de Relato Financeiro 4 – Contratos de Seguros. Do âmbito desta norma foi decidido adotar apenas os princípios de classificação do tipo de contratos das empresas de seguros e de divulgação, na medida em que o referido normativo apresentava um caráter transitório, não estabelecendo um regime estável no que diz respeito à avaliação dos passivos associados a esses contratos.

A 1 de janeiro de 2022 entrará em vigor a Norma Internacional de Relato Financeiro 17 – Contratos de Seguros, passando assim o setor segurador a adotar as NIC na sua plenitude, o que irá representar uma modificação muito significativa na mensuração contabilística das responsabilidades com contratos de seguros.

Os efeitos produzidos pela alteração supramencionada representam uma necessidade de adaptação imediata por parte das entidades do setor segurador, uma vez que a adoção desta norma implica alterações relevantes ao nível das demonstrações financeiras, com impacto significativo ao nível da informação financeira, nos sistemas informáticos de obtenção/cálculo da informação e nos processos utilizados para a apresentação e divulgação dos relatórios financeiros.

De realçar que uma ação tempestiva por parte das empresas do setor segurador é de máxima importância, considerando que a informação financeira a reportar tem de ser comparável com o período de um ano.

Considerando as diversas adaptações solicitadas ao setor segurador, será que o mesmo tem os recursos necessários que lhe permitam de forma tempestiva, analisar, adaptar, implementar e testar esta nova norma contabilística?

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