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SAFT 2019: não deixes para amanhã aquilo que devias fazer hoje

O SAFT não é somente uma nova parametrização do sistema de reporte financeiro (“ERP”) das empresas, representa também a componente prática da aplicação direta da legislação.

O SAFT contabilidade é um tema que se tem vindo a debater cada vez mais ao longo destes últimos meses: um novo formato, novas exigências de padronização do ERP de cada entidade, um prazo definido de entrega. Mas a atitude tem sido “temos tempo, é só para entregar em 2020…”

(In)felizmente tudo o que requer um prazo de entrega definido impõe uma preparação prévia e isto significa que não será só em 2020. O futuro é agora.

As novas formatações, exigências e até mesmo o prazo não são assim tão simples de cumprir conforme se possa inicialmente antever. Nem todas as empresas têm um plano de contas com base no Sistema de Normalização Contabilístico (SNC) que lhes permita fazer um mapeamento direto para as taxonomias com uma simples função Excel do tipo “vlookup”. A realidade contabilística é bem mais complexa.

O “novo” SAFT não é somente uma obrigação que tem de ser cumprida, é uma partilha de informação  quase cega das empresas para com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Trata-se de expor a nu a contabilidade da empresa e permitir que esses dados sejam analisados, sendo o seu propósito único a auditoria e inspeção às contas numa ótica estritamente fiscal.

Mas o principal problema vem muito antes. Como nos prepararmos para essa mudança? Para muitas empresas sediadas em Portugal e que fazem parte de um grupo com sede no estrangeiro, é muito comum que a realidade com que se confrontam (até mesmo do próprio departamento de gestão) seja de cariz internacional.

Vivemos numa era de globalização, e por isso é normal que se questione como se poderá cumprir de forma rigorosa a adoção de critérios tão próprios e específicos da realidade Portuguesa em empresas de cariz internacional?

Analisando a portaria que regulamenta a adoção do SAFT (i.e. Portaria n.º 302/2016), parece-nos que o tema das taxonomias será o critério mais fácil de resolver. Mas existem realidades, por exemplo uma conta com impacto na Demonstração de Resultados, que tanto pode ter a natureza de um rendimento como de um gasto (que uma simples regra de débito/crédito não resolvem), sendo necessário criar mais contas. Para isso existe a necessidade de explicar aos gestores internacionais o que é o SAFT (um tipo de reporte, que apesar de constituir uma recomendação da OCDE, em que Portugal afigura-se como pioneiro).

Outra limitação intrínseca a esta alteração prende-se com a exportação do próprio ficheiro SAFT. Neste contexto, veio a Ordem dos Contabilistas Certificados prestar esclarecimento através da publicação de um guia de aplicação para a contabilidade em que evidenciam que “O ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade deve ser extraído obrigatoriamente do programa informático de contabilidade, não podendo ser obtido por qualquer outro sistema informático externo ao próprio programa”. Este tema vai certamente interferir com o próprio papel dos contabilistas certificados e das empresas de contabilidade e consultoria que dão suporte às diferentes empresas sediadas em Portugal, uma vez que o ficheiro SAFT só poderá ser extraído do ERP da contabilidade da empresa. Esta posição garante que a informação facultada à AT não será manipulada, mas por outro lado coloca um entrave significativo ao auxílio que se pode prestar às empresas que se deparam com diversos entraves de natureza técnica para gerar este ficheiro. 

Estes são apenas alguns dos desafios que se colocam relativamente a este assunto. E todos tomarão algum tempo a serem analisados, estruturados internamente para assegurar a gestão do risco numa área tão sensível e relativamente à qual a exposição de informação será total.

O problema está identificado, urge agora iniciar a construção da solução para responder com sucesso ao desafio que esta temática coloca.

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