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SAF-T (PT) de Contabilidade, submissão obrigatória ou talvez não, desafios ou oportunidades?

Como já é do conhecimento da maioria dos nossos leitores, o SAF-T (PT) de Contabilidade, um adolescente com quase 14 anos, é um ficheiro normalizado (em formato XML) que tem como objetivo permitir uma exportação fácil, e em qualquer altura, de um conjunto predefinido de registos contabilísticos, num formato legível e comum, independentemente do software de contabilidade utilizado, sem afetar a estrutura interna da base de dados do software ou a sua funcionalidade.

A Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março estabelece que todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que organizem a sua contabilidade com recurso a meios informáticos ficam obrigados a produzir o SAF-T (PT) de Contabilidade de acordo com uma estrutura de dados, que tem vindo a ser atualizada, através de várias portarias ao longo dos anos, e sempre que solicitado pelos serviços de inspeção, no âmbito das suas competências.   

Adicionalmente, tem sido legislado ao longo dos últimos anos a adoção, submissão e validação do SAF-T (PT) da contabilidade, tendo em vista o preenchimento automático de alguns anexos da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES/DA).

A submissão, ou não, do referido ficheiro para a Autoridade Tributária (AT), nos moldes atualmente preconizados, tem sido objeto de uma discussão acesa entre Contribuintes, Contabilistas Certificados, Deputados da Assembleia da República, Governo e AT.

No passado mês de junho foi rejeitada uma proposta apresentada por vários partidos políticos, que propunha a revogação da Lei que obriga à submissão anual para a AT, do ficheiro SAF-T (PT) de Contabilidade. Apesar desta reprovação, a proposta de Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2022, considerava um novo adiamento da submissão anual, isto é, tal obrigação seria aplicável para o ano fiscal de 2023 e seguintes, com a primeira submissão a ser realizada em 2024. No entanto, e como é sabido, a Lei do Orçamento de Estado não foi aprovada.

Apesar de todos os avanços, recuos e incertezas, e independentemente da obrigatoriedade ou não da submissão do referido ficheiro, os vários stakeholders deverão abordar este tema como uma oportunidade e analisar, tratar e utilizar a informação constante do SAF-T de Contabilidade em prol do seu negócio. O SAF-T (PT) de contabilidade pode e deve ser encarado como uma fonte de informação para a gestão, e não apenas como uma obrigação de cumprimento contabilístico e fiscal.

Uma vez que a maioria dos contribuintes já realizou investimentos significativos para cumprir com a obrigação, as eventuais alterações à lei devem ser minimizadas por forma a que os stakeholders possam beneficiar das soluções tecnológicas entretanto implementadas, que permitem, se bem utilizadas, uma gestão mais tempestiva do seu negócio e menos burocracia das obrigações de reporte contabilístico e fiscal, possibilitando a longo prazo uma redução dos custos inerentes.

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