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Responsabilidade climática, social e de governação. E em Preços de Transferência?

Os desafios com o reporte das políticas ESG estão na ordem do dia. As políticas de preços de transferência não podem ficar alheias.

Os princípios associados ao ESG (sigla para Environmental, Social and Governance) afetam os negócios das empresas, o modo como os mesmos são desenvolvidos e serão, sem dúvida, determinantes para uma diferenciação no seu posicionamento no mercado.

É igualmente reconhecida a crescente prevalência de riscos ambientais e sociais no desempenho das organizações. Tal deve obrigar a uma análise e, se necessário, a uma revisão das políticas de preços de transferência para que as mesmas acompanhem as alterações aos modelos de negócio.

Eis alguns exemplos dos temas de preços de transferência que devem sere endereçados em virtude do cumprimento dos critérios ESG:

  • Aumento dos gastos de produção ou aumento de poupanças nas funções produtivas;
  • Desenvolvimento de novos produtos e processos;
  • Impacto ao nível de novas marcas (ou até mesmo no valor de marcas já existentes);
  • Criação / melhoramento de nova Propriedade Inteletual;
  • Alterações ao nível da cadeia de valor do negócio;
  • Participação em novos regimes de comércio e/ou outras áreas regulamentares;
  • Alterações dos resultados/margens de lucros decorrentes dos aumentos de custos/poupanças decorrentes do desenvolvimento de novos produtos, novos processos, novas políticas.

Associado a este novo enquadramento, que obriga ao cumprimento de um conjunto de critérios ambientais, sociais e de governação, encontra-se um novo desafio: o reporte das políticas de ESG.

De facto, como consequência da publicação da Diretiva europeia sobre o Reporte Corporativo de Sustentabilidade (DIRETIVA (UE) 2022/2464), o processo de reporte de informação não financeira passou a estar na agenda das organizações, colocando-o em pé de igualdade com o já habitual reporte e relato financeiro.

Assim, passa a ser obrigatória a integração do reporte sobre sustentabilidade corporativa num único relatório anual de gestão das empresas e  que esta informação seja, igualmente, auditada e certificada.

Sem querer entrar em detalhe ao nível dos requisitos, as novas normas são particularmente exigentes no que concerne aos aspetos relacionados com alterações climáticas e controlo de cadeias de valor.

Novamente, a relevância dos temas de preços de transferência que suportam as estratégias climáticas e sociais a reportar pelas organizações. De facto, a informação sobre as políticas de preços de transferência pode e deve suportar as estratégias de ESG levadas a cabo pelas organizações, nomeadamente ao nível de:

  • Políticas de gestão de risco;
  • Relação das organizações com as Autoridades Tributárias e envolvimento em acordos prévios de preços de transferência, procedimentos amigáveis e outros acordos de cooperação;
  • Criação de valor;
  • Políticas de governação fiscal

Ao incorporar alguns dos elementos acima ilustrados nos seus reportes, as organizações não só revelam o seu compromisso e transparência quanto às políticas de ESG, revelando também aos principais stakeholders uma abordagem responsável no que toca às políticas e estratégias de preços e transferência.

Como nota final, refira-se que em termos de calendário 2025, com incidência sobre o ano fiscal de 2024será o ano de arranque.  No entanto, e pelo menos numa primeira fase, apenas para as grandes empresas e empresas mães de grandes empresas com estatuto de interesse público ecom mais de 500 trabalhadores.

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