Skip to main content

Reflexões preliminares sobre os mais recentes desenvolvimentos no âmbito do Projeto BEPS 2.0

Os avanços recentes no Projeto BEPS 2.0, nomeadamente os que constam da declaração pública efetuada pela OCDE no passado dia 1 de julho sobre os elementos essenciais do acordo conseguido sobre a reforma do sistema internacional de tributação dos grandes grupos multinacionais (Pilares 1 e 2, já detalhados em anteriores artigos), permitem-nos, desde já, efetuar algumas reflexões preliminares, as quais passamos a elencar resumidamente:

 

  • O acordo multilateral em questão parece poder vir a gerar uma certa instabilidade no que concerne à aplicação das regras fiscais atualmente vigentes aos grandes grupos multinacionais, durante o período de transição, o qual ocorrerá desde o acordo definitivo até à implementação efetiva do mesmo em todas as jurisdições.
  • Este acordo ambiciona gerar uma transformação do sistema fiscal internacional, com o objetivo de conseguir uma estabilização do mesmo e uma certa “paz fiscal” para o futuro, supondo também um avanço na cooperação e coordenação entre jurisdições, ainda que à custa de alguma perda de soberania fiscal e minimização de concorrência fiscal entre Estados. Tudo isto pode gerar uma imagem de maior justiça do sistema fiscal internacional e de integridade do mesmo, embora esta perceção se possa vir a revelar transitória e questionável.
  • O sistema de tributação internacional continuará a basear-se num princípio de tributação no Estado de residência, embora vá ganhando peso a tributação no Estado de mercado/fonte. Neste sentido, o objetivo principal do acordo poderá não ser plenamente alcançado, dado que poderá haver países que não o subscrevam, ou que o façam apenas formalmente, bem como países que cedam à tentação de perseguir políticas nacionais especificas de atração de investimento estrangeiro, o que colocará pressão sobre os fundamentos do acordo.
  • O modelo de profit allocation previsto no Pilar 1 reforça o caminho tendente a criar um sistema de distribuição de resultados fiscais entre jurisdições com base numa fórmula e parâmetros pré-definidos, não necessariamente em função exclusiva de fatores de criação de valor. Em realidade, tratar-se-á de um modelo híbrido, dado que o princípio arm’s length internacionalmente aceite continuará a vigorar, cumulativamente. Neste sentido, o novo sistema de tributação internacional parece poder vir a supor uma maior complexidade e custos acrescidos de cumprimento, criando também um sistema dual, dado que as regras aplicáveis aos grandes grupos multinacionais são distintas das aplicáveis aos demais grupos, o que pode levantar questões de compatibilidade com normas de direito europeu e questões constitucionais.
  • A implementação do acordo parece vir potenciar um aumento dos riscos de dupla tributação (resultantes de implementações assimétricas entre países) e um aumento generalizado da taxa de tributação efetiva dos grandes grupos multinacionais.
  • Este acordo multilateral implicará um enorme desafio para as administrações fiscais, na medida em estas navegarão num sistema fiscal internacional muito complexo tecnicamente e cuja eficácia dependerá de altos níveis de cooperação e coordenação fiscal internacional.

Tendo em conta o supra exposto, é imperativo que os grupos multinacionais potencialmente afetados por este novo paradigma de sistema fiscal reavaliem as suas estratégias fiscais, calculem os potenciais impactos a que estarão expostos e adotem oportunamente as medidas para mitigar eventuais efeitos adversos.

Se tem interesse em receber comunicação da EY Portugal (Convites, Newsletters, Estudos, etc), por favor

clique aqui