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Preços de Transferência – Novas obrigações para os Grandes Contribuintes

Foi aprovada na especialidade, no passado dia 3 de Julho de 2019, a Proposta de Lei 180/XIII, que deverá ser publicada e entrar em vigor em outubro deste ano.

Esta proposta visa a introdução de alterações em vários códigos fiscais, com destaque para a entrega do SAFT-T, alterações ao Regime Jurídico de Arbitragem Tributária com a introdução de uma nova forma de recurso das decisões arbitrais para o Supremo Tribunal Administrativo e alterações à legislação de Preços de Transferência.

Em sede de Preços de Transferência importa destacar a inclusão expressa de reestruturações e reorganizações societárias como operações sujeitas às regras de preços de transferência e o estabelecimento da obrigatoriedade de entrega da documentação de Preços de Transferência, para todos os grandes contribuintes. Assim, para além da obrigatoriedade aplicável às empresas portuguesas que ultrapassam a fasquia de 3 milhões de euros em vendas e outros rendimentos anuais, de prepararem a documentação de preços de transferência até ao 15.º dia do 7.º mês após o fecho do exercício, as entidades pertencentes à Lista dos Grandes Contribuintes, de acordo com a atualização efetuada em janeiro de 2019 através da publicação do Despacho n.º 977/2019, deverão proceder à entrega desta documentação conjuntamente com o dossier fiscal. Assim, e em especial para estes contribuintes, o escrutínio a que estarão sujeitas as suas operações intragrupo deverá aumentar.

Esta obrigação vem assim juntar-se às já existentes obrigações de reporte dos grupos multinacionais nestas matérias, como o preenchimento do Country-by-Country Reporting e do Anexo H da IES; o qual apresenta ainda maior detalhe para as operações intragrupo a partir de 2019.

Deste modo, e considerando os últimos desenvolvimentos no que diz respeito às obrigações declarativas das operações intragrupo, destaca-se uma crescente preocupação por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira na vigilância destes fluxos de rendimentos por forma a evitar e reduzir a erosão da base tributável em Portugal.  É uma tendência de maior controlo e de transparência que veio para ficar.

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